Brasília (DF) – O preenchimento obrigatório dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos entra em vigor nesta segunda-feira (3). A medida marca um passo decisivo na implementação da reforma tributária sobre o consumo no país, forçando empresas e desenvolvedores a ajustarem seus processos internos de emissão.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) optaram por uma estratégia de transição faseada. O objetivo é evitar o colapso dos sistemas durante a transição ao novo modelo. Em vez de uma mudança abrupta para todos os formatos, o governo estabeleceu prazos distintos que se estendem até janeiro de 2027.
Nesta primeira fase, a exigência recai sobre documentos fundamentais do dia a dia comercial, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Também entram no escopo o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), além de registros como a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) e o Bilhete de Passagem Eletrônico, com exceção de modalidades aéreas e semiurbanas.
Calendário de adesão
O cronograma avança em outubro, a partir do dia 1º, quando a obrigatoriedade abrange a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), a maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) e a Declaração de Importação de Remessa (DIR). Na sequência, em 15 de novembro, será a vez dos eventos mensais da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), que engloba balancetes, aplicações financeiras, deduções e operações com títulos públicos.
O setor de serviços, incluindo plataformas digitais, empresas de processamento de dados, locação de imóveis e condomínios, terá de se adequar apenas a partir de 1º de dezembro. Por fim, a etapa derradeira ocorre em 1º de janeiro de 2027, data que inclui a Declaração Única de Importação (Duimp), contribuintes do Simples Nacional e operações sujeitas ao regime monofásico.
A lógica da transição
É importante observar que, ao longo de 2026, a presença do CBS e do IBS nos documentos possui caráter estritamente técnico e de teste. Com alíquotas fixadas em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, esses valores são deduzidos dos tributos vigentes atualmente. O intuito é validar a robustez das estruturas eletrônicas, permitindo que tanto o fisco quanto os contribuintes se familiarizem com o novo regime antes da entrada definitiva das alíquotas cheias.
Documentos que ainda não possuem prazo imediato — como o Bilhete de Passagem para transporte aéreo e as notas fiscais específicas para gás, saneamento e alienação de bens imóveis — seguem fora dessa etapa inicial, mantendo o fluxo atual de emissão até que as novas diretrizes do cronograma oficial alcancem essas categorias.











