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CNJ julga limite para atuação de juízes em eventos e fim de aposentadoria como punição

Medida defendida por Edson Fachin veda recebimento de presentes e disciplina o funcionamento de escritórios advocatícios de parentes

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
terça-feira, 4 de agosto de 2026
Em Justiça
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CNJ julga limite para atuação de juízes em eventos e fim de aposentadoria como punição

📷 G. Dettmar/ CNJ

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Brasília (DF) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pauta para a sessão desta terça-feira (4), às 10h, uma reformulação profunda nas regras que ditam o comportamento de magistrados dentro e fora dos tribunais brasileiros. Em jogo, estão duas frentes cruciais: a imposição de limites rígidos para a relação de juízes com o setor privado e o sepultamento definitivo da aposentadoria compulsória como a punição máxima para desvios graves de conduta.

A primeira medida, batizada de Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário, é uma iniciativa direta do presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. O texto pretende regulamentar a presença de magistrados em eventos empresariais, barrar o recebimento de presentes e impor barreiras à atuação de escritórios de advocacia que pertençam a parentes de juízes nos tribunais onde eles trabalham.

A iniciativa de Fachin no CNJ corre em paralelo com outra articulação semelhante na própria Suprema Corte. Em fevereiro, o ministro já havia classificado a criação de um inédito Código de Ética para os integrantes do STF como prioridade de sua gestão, entregando a relatoria do projeto à ministra Cármen Lúcia. O movimento ganhou força em meio ao desgaste gerado por investigações ligadas ao Banco Master, que citaram os nomes dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O fim do privilégio das sentenças vendidas

Mas é o segundo item da pauta que promete o impacto mais prático e simbólico na moralidade do setor. O CNJ deve chancelar o fim da aposentadoria compulsória como o teto das sanções administrativas aplicadas a juízes condenados por faltas disciplinares graves, como venda de decisões judiciais ou assédio moral e sexual.

A adequação ocorre na esteira de uma decisão recente do STF que considerou a manutenção do salário de magistrados punidos uma distorção constitucional. Pelo novo rito estabelecido, após o CNJ concluir que houve falta grave passível de perda de cargo, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) acionar o próprio Supremo para que o desligamento definitivo — e sem remuneração — seja chancelado judicialmente.

Desde a sua criação, em 2005, o conselho aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados ao longo de duas décadas de fiscalização. A punição, até então a mais dura prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), permitia que juízes flagrados em esquemas de corrupção ou abusos continuassem recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo resto da vida. Com o julgamento desta terça-feira, o CNJ alinha suas normas ao entendimento constitucional, encerrando um dos mecanismos de blindagem mais questionados do funcionalismo público.

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