Brasília (DF) – As instituições financeiras terão espaço para apresentar até R$ 90 bilhões em débitos antigos durante a primeira etapa da nova fase do programa Desenrola. O edital de chamamento voltado a bancos, fundos de investimento e outras entidades de crédito foi programado para ser publicado nesta quinta-feira, dando o pontapé inicial no processo de habilitação para a venda de carteiras de crédito à União.
Apesar do patamar expressivo previsto para o volume de débitos, o desembolso máximo estimado pelo governo para absorver toda essa montanha financeira seria de R$ 9 bilhões. Esse teto considera a exigência de um desconto mínimo de 90% sobre os valores nominais, regra estipulada para a operação das carteiras elegíveis.
Neste momento inicial, os credores dispõem de um prazo de cinco dias úteis para informar o volume exato de passivos que pretendem colocar à disposição. Cabe ressaltar que esta fase não representa uma convocação para o público em geral quitar suas pendências, mas sim um procedimento técnico para mapear o interesse do mercado e dimensionar as dívidas por faixas de renda.
O foco principal da estruturação governamental recae sobre os devedores de menor renda e sobre os microempreendedores individuais. Contudo, a mecânica da política prevê flexibilidade caso o volume de débitos do público de baixa renda fique abaixo do projetado inicialmente, permitindo que a administração federal adquira uma fatia maior de créditos pertencentes a faixas de renda mais elevadas.
O cronograma oficial estabelece que, após a manifestação de interesse e a apresentação das carteiras pelos credores, haverá a análise do volume para a posterior definição de um leilão. A disputa está prevista para ocorrer em novembro, embora exista a possibilidade de adiamento para o início de dezembro, dependendo do andamento dos trâmites burocráticos.
O governo federal ressalta que não há obrigatoriedade de compra integral de tudo o que for ofertado pelas instituições financeiras. A ideia central reside no estímulo à concorrência entre os credores, o que pode abrir margem para que os descontos exigidos no leilão ultrapassem o patamar mínimo de 90%, alcançando marcas como 93% ou 95% a depender do apetite do mercado.
Criado por medida provisória assinada em setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o programa abrange dívidas que variam de R$ 720 a 1.645 dias em atraso, tendo como limite o valor original de R$ 10 mil por débito. Estão elegíveis pendências ligadas a cartões de crédito, tanto nas modalidades rotativa quanto parcelada, além de empréstimos de crédito pessoal sem consignação em folha para pessoas físicas e MEIs.
As regras definitivas para que os consumidores possam acessar as condições de quitação à vista ou parcelamento com juros ainda dependem de regulamentações futuras e de deliberações do Conselho Monetário Nacional. Por enquanto, os devedores não precisam procurar os estabelecimentos bancários, visto que o processo atual restringe-se exclusivamente à relação entre o poder público e os credores detentores das carteiras.












