Brasília (DF) – A Caixa Econômica Federal libera nesta terça-feira (20) o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de outubro para os cidadãos com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. A medida integra um ciclo de repasses que atinge 19,3 milhões de famílias em todo o país, totalizando uma folha de pagamentos de R$ 15 bilhões — um salto significativo frente aos R$ 13 bilhões desembolsados no mês anterior, impulsionado pelas recentes atualizações no valor do benefício.
Uma particularidade operacional marcou o início desta rodada. Na segunda-feira (19), moradores de 194 municípios espalhados por sete estados receberam os valores de forma unificada, independentemente da terminação do NIS. O procedimento excepcional atendeu localidades que enfrentam situações de emergência ou estado de calamidade pública, alcançando beneficiários no Acre, Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe.
Embora o modelo convencional de pagamento do programa ocorra durante os dez últimos dias úteis de cada mês, o governo federal optou por concentrar os repasses em apenas três datas até dezembro. A medida busca mitigar impactos causados pelo fenômeno climático El Niño. Após o pagamento para o final 1 na segunda-feira e o atendimento ao final 2 nesta terça, o calendário segue unificado a partir de quarta-feira (21), quando recebem os inscritos com NIS terminados em 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0.
A estrutura de valores vigentes desde outubro estabelece um patamar mínimo de R$ 691 por família. Complementando essa base, o programa mantém adicionais estratégicos, como o Benefício Variável Familiar Nutriz, que destina seis parcelas de R$ 58 para o suporte alimentar a mães de lactentes com até seis meses. Além disso, famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos recebem R$ 58 adicionais, enquanto lares com crianças de até 6 anos contam com um acréscimo de R$ 173.
O desenho atual do programa também preserva a regra de proteção, em vigor desde junho de 2023. O mecanismo permite que famílias cujos membros ingressem no mercado de trabalho formal, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo, mantenham o recebimento de 50% do benefício por um período determinado. Para aqueles que ingressaram na regra até maio de 2025, o benefício parcial é garantido por até dois anos.
Outra mudança relevante consolidada pela Lei 14.601/2023 diz respeito ao Seguro Defeso. Desde o início de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao benefício pago a pescadores artesanais durante o período de piracema. Para acompanhar os detalhes da composição das parcelas e verificar calendários futuros, os beneficiários podem acessar as informações diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.











