Brasília (DF) – O fluxo de passageiros nos aeroportos brasileiros passa por uma alteração tecnológica estratégica desde a última segunda-feira (27). A Receita Federal implementou um sistema que processa automaticamente a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), eliminando a obrigatoriedade da passagem pelo balcão de atendimento para uma parcela dos passageiros que chegam de voos internacionais.
A novidade altera o rito burocrático de quem traz itens sujeitos a tributação ou controle aduaneiro. Se antes o viajante precisava obrigatoriamente se apresentar aos auditores para validar a documentação antes de cruzar o saguão de saída, agora essa etapa torna-se opcional para operações classificadas como de baixo risco pelo software do órgão.
Dinâmica do novo processo
Na prática, a obrigação de declarar o que entra no país permanece inalterada. O passageiro segue o protocolo habitual: preenche a e-DBV por meio eletrônico e envia os dados ao sistema da Receita. A diferença acontece instantes depois, dentro da infraestrutura de tecnologia do órgão. O sistema cruza as informações prestadas com critérios preestabelecidos de gerenciamento de risco. Caso o sistema identifique que a declaração não exige intervenção humana, o registro é efetivado eletronicamente, permitindo que o viajante deixe a área restrita sem contato com um servidor.
Para aqueles cujo perfil ou carga apresente algum tipo de inconsistência ou necessidade de verificação, o próprio aplicativo emitirá um alerta, informando que a declaração permanecerá sujeita ao rito de fiscalização presencial. Ou seja, a automação filtra o que é rotineiro, enquanto a equipe de auditores mantém o foco em casos que demandam análise detalhada.
Fiscalização e normas
A Receita Federal enfatiza que a tecnologia não relaxa o controle aduaneiro nem altera as regras de isenção, cotas ou limites de quantidade de produtos trazidos do exterior. A legislação vigente continua inalterada: quem ultrapassa os limites permitidos — seja em bagagens de viagem ou compras em free shops — deve declarar os itens sob pena de medidas administrativas previstas em lei.
Mesmo nas declarações processadas automaticamente, a autoridade alfandegária reserva-se o direito de realizar revisões, selecionar passageiros para conferência de bagagens, cobrar tributos adicionais ou aplicar penalidades, caso alguma irregularidade seja constatada posteriormente.
O objetivo central da mudança é otimizar o tempo de desembarque. Ao reduzir o volume de passageiros que dependem de atendimento individual, o órgão consegue aliviar as filas nos terminais aéreos e direcionar o efetivo de servidores para operações de maior complexidade. A medida espelha modelos de gestão de risco que já operam em outras frentes da administração aduaneira, buscando equilibrar agilidade na experiência do viajante e eficiência no controle de fronteira.












