Brasília (DF) – O cronograma de pagamentos do Bolsa Família avança nesta segunda-feira, dia 27, com a liberação dos depósitos para o grupo de beneficiários que possui o Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 6. Conduzida pela Caixa Econômica Federal, a rodada de julho apresenta um benefício com valor médio de R$ 679,19 por família cadastrada.
Nem todos os segurados precisaram aguardar o calendário escalonado deste mês. Em uma medida para atenuar o impacto de adversidades climáticas ou geográficas, moradores de 175 municípios de seis estados receberam os recursos de forma antecipada e unificada no último dia 20, independentemente do final do NIS. Essa liberação especial beneficiou cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública situadas no Amazonas (3 municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).
Estrutura dos repasses e bônus familiares
O desenho atual do programa assegura um patamar mínimo de R$ 600 por núcleo familiar. No entanto, o montante total pago frequentemente supera esse piso devido a benefícios adicionais direcionados. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, garante seis parcelas mensais de R$ 50 para mães com bebês de até seis meses de idade, com o objetivo de reforçar a nutrição infantil.
Outros acréscimos integram a folha de pagamento: famílias com gestantes ou com filhos que tenham idade entre 7 e 18 anos recebem um adicional de R$ 50. Para aquelas com crianças menores, de até 6 anos, o reforço financeiro é de R$ 150 por criança. Para consultar datas de pagamento, saldos e a composição detalhada das parcelas, o beneficiário pode utilizar o aplicativo Caixa Tem, ferramenta digital padrão para movimentação das contas poupança eletrônicas.
Regra de proteção e ajustes no Seguro Defeso
Outro pilar operacional é a regra de proteção, instituída em junho de 2023. O mecanismo serve como transição para as famílias cujos membros conquistam um emprego e elevam a renda: desde que o rendimento por pessoa permaneça em até meio salário mínimo, o grupo mantém o direito de receber 50% do valor do benefício por até dois anos. Embora o período máximo de permanência nessa regra tenha sido reduzido de dois para um ano em junho do ano passado, a norma de transição preserva o prazo de dois anos para quem ingressou no regime até maio de 2025.
Adicionalmente, os beneficiários não sofrem mais reduções decorrentes do acúmulo com o Seguro Defeso, uma mudança consolidada a partir de 2024. A proibição do desconto foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é a assistência paga a trabalhadores que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e ficam impossibilitados de exercer a atividade durante a piracema, período voltado à reprodução dos peixes.













