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Home Brasil & Mundo Justiça

STF adia retomada de julgamento sobre Lei de Improbidade

Redação I Via Agência Brasil Por Redação I Via Agência Brasil
Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
Em Justiça
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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, hoje (10), a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992). A norma trata das punições a agentes públicos nos casos em que provoquem danos aos cofres públicos.

A análise da questão estava prevista para a sessão de hoje, mas o julgamento não foi retomado devido à questão de ordem formulada pela ministra Cármen Lúcia envolvendo outro processo, a revisão criminal do ex-senador Ivo Cassol, condenado pela Corte.

O julgamento começou na semana passada. Até o momento, somente os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça proferiram seus votos.

Devido ao Dia do Advogado, comemorado amanhã (11), não haverá sessão na Corte. Dessa forma, a questão será julgada somente a partir da semana que vem, após 15 de agosto, prazo final para apresentação das candidaturas às eleições de outubro.

O resultado do julgamento terá impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da mudança na lei, esses políticos estavam inelegíveis.

As mudanças foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final flexibilizou a lei para exigir a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.

A norma aprovada deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção), e alterou os prazos prescricionais de ações judiciais.

A discussão principal está em torno da retroatividade da lei, ou seja, se os benefícios podem alcançar as pessoas que já foram condenadas.

Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentam que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir.

Tags: CandidatosEleições 2022JulgamentoJustiçaLei de Improbidadestf
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