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TRE-SP aplica multa ao presidente Lula por propaganda eleitoral antecipada

Decisão da Justiça Eleitoral paulista fixa penalidade em R$ 15 mil após análise de discurso proferido em evento na capital

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quinta-feira, 30 de julho de 2026
Em Política
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TRE-SP aplica multa ao presidente Lula por propaganda eleitoral antecipada

📷 Divulgação/TRE-SP

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São Paulo (SP) – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou o pagamento de uma multa de R$ 15 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O motivo da punição é a prática de propaganda eleitoral antecipada, em episódio que ainda permite contestação judicial por parte da defesa do mandatário.

O processo chegou à corte após uma representação protocolada pelo diretório estadual do partido Missão. A legenda questionou o conteúdo de um pronunciamento feito por Lula no dia 19 de maio, em São Paulo. O evento, que contava com transmissão direta através do canal oficial do presidente na plataforma YouTube, serviu de base para a denúncia.

Na acusação, o partido argumentou que, durante sua fala, Lula teria solicitado apoio e votos para Simone Tebet e Marina Silva. À época, ambas eram apresentadas como pré-candidatas ao Senado por São Paulo. O peso das palavras foi analisado pelo juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, que concluiu haver um pedido claro de suporte político no discurso presidencial.

A defesa de Lula tentou reverter o entendimento do magistrado ao sustentar que a manifestação possuía viés estritamente institucional. Advogados do presidente alegaram, ainda, que não houve a formulação de um pedido explícito de voto, argumento que não foi acolhido pela justiça paulista na decisão de primeira instância.

Embora tenham sido incluídas na representação original, Simone Tebet e Marina Silva foram excluídas de qualquer sanção. O magistrado responsável pelo caso avaliou que as duas não poderiam ser responsabilizadas pelo teor da declaração feita por Lula, já que não detinham qualquer influência ou participação direta na fala que motivou a denúncia.

O pagamento da multa imposta ao presidente está condicionado ao trâmite de possíveis recursos, uma vez que a decisão não é definitiva. O caso reforça o rigor do tribunal paulista quanto aos limites da comunicação política antes dos períodos oficialmente permitidos pela legislação eleitoral brasileira.

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Redação I Correio Espirito Santo

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