Brasília (DF) – O Senado Federal validou nesta terça-feira, 14 de julho, a Medida Provisória 1343/26, salvando o texto de caducar apenas dois dias antes do prazo fatal. A proposta, que agora depende exclusivamente da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece novos parâmetros para a fiscalização do pagamento mínimo no setor de transporte de cargas e transforma o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no eixo central de controle das rodovias.
Durante a votação no plenário, os senadores decidiram suprimir a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas de longa distância. O dispositivo, que havia sido inserido na Câmara dos Deputados e durante os debates na Comissão Mista, foi descartado sob o argumento de possível inconstitucionalidade. Em contrapartida, os parlamentares mantiveram um ponto polêmico: a anistia de multas impostas a caminhoneiros e empresas por interdições de vias ocorridas após o pleito eleitoral de 2022. O Palácio do Planalto ainda poderá vetar este perdão específico.
O foco principal da nova regulamentação reside no rigor técnico. O CIOT passa a exigir, de forma obrigatória e prévia, o registro detalhado de toda a operação: dados do contratante e contratado, natureza da mercadoria, pontos de origem e destino, além dos valores negociados. Caso o contrato desrespeite o piso mínimo estabelecido pela legislação, o sistema da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está autorizado a travar a geração desse código, inviabilizando a operação irregular.
O endurecimento das punições é um capítulo à parte. O texto aprovado introduz um modelo de sanções escalonadas que alcança não apenas os contratantes diretos, mas também plataformas digitais e intermediários que comercializarem fretes abaixo do valor legal. As multas podem oscilar entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, podendo chegar à suspensão ou até ao cancelamento definitivo do registro do transportador em casos de reincidência.
No que tange aos cálculos de valores, a norma impõe que os custos operacionais — incluindo diesel, manutenção, pneus, tributos e o tempo dispendido em carga e descarga — sejam obrigatoriamente considerados. A tabela deve passar por revisões semestrais, mas o gatilho para alterações também será automático sempre que os combustíveis sofrerem oscilações de 5% ou mais. Nesse cenário, a ANTT terá um prazo exíguo de três dias úteis para publicar a nova tabela. Para subsidiar esses cálculos, a agência ganhou permissão para formalizar parcerias técnicas com a Infra S.A.
Por fim, a medida institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). A iniciativa foca na renovação de frotas, capacitação profissional e investimentos em tecnologias voltadas à segurança e saúde dos trabalhadores da categoria. Para estes programas de financiamento, transportadores autônomos e cooperativas foram definidos como o público prioritário, garantindo maior acesso aos incentivos estatais.












