Ibatiba (ES) – O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou, nesta segunda-feira (21), a demissão de Eduardo Bolsonaro do quadro de pessoal da Polícia Federal. A medida, publicada no Diário Oficial da União, encerra o vínculo do ex-deputado com a corporação, onde atuava como escrivão. O desligamento é resultado de um processo administrativo disciplinar que confirmou o abandono de cargo, configurado pela ausência injustificada ao trabalho por um período superior a 30 dias consecutivos.
A fundamentação legal para a penalidade baseou-se na Lei nº 15.047, de 2024. Eduardo Bolsonaro, que ocupava o cargo na estrutura policial, estava afastado de suas funções originais durante o tempo em que exerceu mandato na Câmara dos Deputados. Contudo, a situação mudou drasticamente após a perda de sua posição parlamentar em dezembro de 2025, ocasião em que a Polícia Federal determinou seu retorno imediato às atividades funcionais com efeitos retroativos.
A movimentação do ex-deputado tornou-se um foco de atenção pública após sua mudança para os Estados Unidos, em março de 2025. O mandato de Eduardo Bolsonaro, conquistado originalmente por São Paulo em 2014, foi cassado pela Câmara dos Deputados no final de 2025 devido ao excesso de faltas em sessões deliberativas. Com o encerramento do exercício eletivo, a corporação invalidou o afastamento que permitia a permanência dele longe das atribuições de escrivão.
Para além da esfera administrativa, o ex-parlamentar enfrenta desdobramentos judiciais severos relacionados a sua atuação no exterior. O STF aponta que Eduardo Bolsonaro buscou articular medidas de pressão contra instituições brasileiras, incluindo a articulação de tarifas sobre produtos nacionais, a revogação de vistos de autoridades e a imposição de sanções econômicas fundamentadas na Lei Magnitsky. Segundo a Corte, tais iniciativas visavam interferir diretamente em investigações e processos judiciais em curso no país.
Em setembro de 2026, a Primeira Turma do STF consolidou uma condenação de quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. O placar de 4 a 0 manteve a punição, rejeitando os recursos da defesa. Na mesma ocasião, os ministros do STF determinaram a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e reforçaram a necessidade de perda do cargo público, acompanhando o entendimento da Procuradoria-Geral da República de que as ações do ex-deputado pretendiam influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado pós-eleições de 2022.











