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Mesa Diretora da Câmara declara perda do mandato de Maluf

Após reunião na manhã desta quarta-feira, na residência oficial da presidência da Câmara, o corregedor da Casa, deputado Evandro Gussi (PV-SP), informou que não há mais recurso à deliberação da Mesa e que a decisão do STF tem que ser cumprida.

Redação I Via Agência Brasil Por Redação I Via Agência Brasil
quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Em Política
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A Mesa Diretora da Câmara decidiu hoje (22) declarar a perda do mandato do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP). Atualmente, o parlamentar cumpre prisão domiciliar em São Paulo por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de lavagem de dinheiro.

Após reunião na manhã desta quarta-feira, na residência oficial da presidência da Câmara, o corregedor da Casa, deputado Evandro Gussi (PV-SP), informou que não há mais recurso à deliberação da Mesa e que a decisão do STF tem que ser cumprida.

“Há uma decisão jurisdicional da mais alta Corte”, disse Gussi. “O que a Câmara faz agora, por meio de sua Mesa, é contribuir para a estabilidade institucional do país que já se encontra de tal maneira turbada”.

A decisão foi unânime dos quatros membros da Mesa presentes à reunião: o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os deputados André Fufuca (PP-MA), 2º vice-presidente da Mesa Diretora, e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), 1º suplente de secretário, e a deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), 2ª secretária da Mesa.

“A Mesa se viu diante de um dilema salomônico. Por um lado, uma ofensa à separação dos Poderes e a autonomia do Parlamento, em um caso que deveria ser levado ao plenário, temos uma decisão do Supremo que recomenda e determina a declaração da perda do mandato pela Mesa. Por outro lado, o descumprimento de uma decisão judicial também é uma ofensa à democracia. O que a Câmara foi obrigada a deliberar foi descumprir a decisão judicial ou cumpri-la e também perpetrar uma ofensa ao Estado de Direito”, afirmou o corregedor.

“O que a Mesa decidiu é que a ofensa menor em busca da garantia de estabilidade do Estado de Direito no Brasil seria cumprir a decisão judicial já que o deputado Paulo Maluf não renunciou e declarar, assim, a perda do seu mandato”, acrescentou Gussi.

Maluf cumpre pena de 7 anos e 9 meses de reclusão em casa, em São Paulo, após condenação por desvios em obras quando foi prefeito da capital paulista. Ele chegou a ser preso por três meses em regime fechado, em Brasília, mas teve direito a regime domiciliar concedido pelo plenário do STF em maio.

No mês de maio, o parlamentar afastado foi novamente condenado, por unanimidade, pela Primeira Turma STF por falsidade ideológica com fins eleitorais devido a fraudes na prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2010. A pena é de 2 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto, convertido para domiciliar.

Em nota assinada pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, e Marcelo Turbay, a defesa de Maluf disse que “sob o prisma jurídico, não resta dúvida de que a Mesa da Câmara não tinha o direito de cassar o mandato do deputado, tal decisão é exclusiva do plenário da Casa”.

“Assim procedendo, abriu-se um sério e perigoso procedente, que ataca o próprio texto da Constituição. O Legislativo sai hoje menor desse episódio, lamentavelmente”, diz a nota.

Em fevereiro, a Mesa da Câmara dos Deputados ajuizou no STF uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para reconhecer a prerrogativa do Poder Legislativo em decretar a perda de mandato de parlamentar. A ação foi ajuizada depois que a Primeira Turma do STF decretou a perda do mandato de Maluf.

De acordo com os ministros da Corte, por estar preso, Maluf não poderia frequentar as sessões da Câmara e determinaram a perda do mandato. Segundo a Constituição, o parlamentar que falta a pelo menos um terço das sessões está sujeito à perda do mandato. Neste caso, cabe à Mesa Diretora declarar a perda do mandato, sem passar pelo plenário da Casa. Maluf estava suspenso de suas atividades parlamentares e o primeiro suplente da vaga, Junji Abe (MDB-SP), foi convocado.

O corregedor informou que Maluf estava suspenso e que, no seu caso, não havia faltas às sessões legislativas. Além disso, não há um acórdão com o trânsito em julgado [sem possibilidade de recursos] até o momento.

* A matéria foi ampliada às 13h07

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