Serra (ES) – A legislação brasileira assegura que o exercício do voto é uma prioridade garantida, mesmo para quem possui escala de trabalho no dia da eleição. Conforme estabelece o artigo 234 da Lei Eleitoral, em conjunto com uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026, qualquer cidadão que precise cumprir expediente ou prestar serviços a terceiros durante o pleito tem o direito assegurado de se ausentar pelo tempo necessário para votar. Esse período deve considerar não apenas a permanência na seção eleitoral, mas também o tempo de deslocamento de ida e volta e eventuais filas.
Essa prerrogativa não é restrita apenas aos eleitores obrigados a comparecer às urnas. A regra abrange também aqueles que possuem o voto facultativo, como os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. Caso um empregador tente impedir o funcionário de votar, a conduta é enquadrada como crime eleitoral, passível de pena de detenção de até seis meses, além da aplicação de multa. Para evitar desencontros e garantir que o processo ocorra com tranquilidade, o TSE recomenda que o trabalhador organize seu horário com antecedência, acordando com a chefia o período mais adequado para se dirigir ao colégio eleitoral no próximo dia 25.
A proteção legal estende-se a situações específicas, como o voto em trânsito ou em municípios diferentes daquele onde o trabalho é exercido. Em qualquer um desses cenários, a ausência para o cumprimento do dever cívico é protegida, sendo terminantemente proibido qualquer desconto salarial em razão dessa pausa. Da mesma forma, os mesários convocados pela Justiça Eleitoral possuem respaldo para se ausentar do posto de trabalho, garantindo ainda o direito a folgas dobradas pelo período em que permaneceram à disposição da autoridade eleitoral.
O cenário jurídico também é rigoroso quanto ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Pressionar, coagir ou induzir subordinados a votar em determinado candidato configura crime eleitoral, sujeito a reclusão e multa. Essa vedação é absoluta e atinge todos os vínculos, incluindo trabalhadores celetistas, estagiários, terceirizados e servidores públicos. O comportamento ilícito manifesta-se de diversas formas, desde ameaças explícitas de demissão ou fechamento da empresa caso um candidato específico não vença, até o constrangimento para a gravação de vídeos de apoio ou a promessa de vantagens indevidas em troca do voto.
A conscientização sobre essas práticas é o primeiro passo para a proteção do eleitor. Caso o trabalhador sinta que sua liberdade de escolha está sendo violada ou que o acesso à urna está sendo dificultado por seus superiores hierárquicos, existem canais institucionais para o registro formal da ocorrência. Denúncias sobre assédio eleitoral podem ser encaminhadas diretamente ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE), garantindo que as garantias democráticas sejam preservadas dentro e fora do local de trabalho.









