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Virginia Fonseca deve apagar anúncios irregulares de apostas por ordem judicial

Desembargador estipulou prazo de 48 horas para remoção de posts da Blaze e proibiu promessas de ganho fácil na internet

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quarta-feira, 22 de julho de 2026
Em Justiça
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Virginia Fonseca deve apagar anúncios irregulares de apostas por ordem judicial

📷 Edilson Rodrigues/Agência Senad

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Brasília (DF) – O relógio corre contra uma das maiores influenciadoras do país. Por determinação da Justiça do Distrito Federal, as redes sociais de Virginia Fonseca passarão por uma varredura forçada nas próximas horas. A criadora de conteúdo tem o prazo de 48 horas para retirar do ar todas as publicações de publicidade da plataforma de apostas Blaze que violem as regras da legislação brasileira. A decisão, tomada na última terça-feira (22), expõe a crescente pressão do Judiciário sobre o mercado de divulgação de jogos de azar na internet.

A ordem partiu do desembargador Renato Rodovalho Scussel, integrante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ele acolheu um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público, que monitora a atuação de influenciadores digitais na promoção dessas plataformas. Com a canetada, a influenciadora fica proibida de veicular qualquer tipo de conteúdo que sugira vantagens irreais aos seus seguidores.

As restrições impostas pela decisão

As regras agora são claras e restritivas. Estão banidas quaisquer postagens que associem as apostas eletrônicas a promessas de lucros fixos, obtenção de renda extra, fontes alternativas de sustento, investimentos financeiros ou formas de emprego. O magistrado amparou sua fundamentação na própria lei que autorizou o funcionamento das chamadas “bets” no território nacional, cujo texto veda explicitamente campanhas publicitárias que vendam a ilusão de enriquecimento rápido ou ganho fácil.

O desembargador, contudo, calibrou o alcance da medida para evitar o que chamou de censura prévia ou restrição desmedida à atividade comercial. O magistrado esclareceu que o veto não se aplica a toda e qualquer publicidade da empresa de jogos, mas sim àquelas peças específicas que desrespeitam os limites legais. Segundo o entendimento do tribunal, a atividade publicitária do setor não é ilegal por si só, desde que siga estritamente os parâmetros éticos e normativos estabelecidos pela legislação vigente.

Processo milionário de R$ 120 milhões

Esse embate jurídico é apenas a ponta de um iceberg muito maior e mais custoso. A decisão liminar é parte de uma ação civil pública robusta, protocolada no início do mês pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. No processo principal, o órgão pede que Virginia Fonseca e a plataforma Blaze sejam condenadas, de forma solidária, ao pagamento de uma indenização de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, sob a alegação de que houve abuso sistemático na divulgação das apostas.

O caminho até a decisão desta semana revela a persistência da acusação. Em um primeiro momento, a primeira instância da Justiça do Distrito Federal havia rejeitado o pedido de liminar feito pelos promotores para barrar as propagandas da influenciadora. Diante da negativa inicial, o Ministério Público recorreu para o segundo grau de jurisdição, obtendo agora a vitória parcial que obriga a imediata readequação dos perfis da famosa.

A defesa da influenciadora foi procurada para se manifestar sobre a ordem judicial e o andamento do processo, mas ainda não enviou posicionamento oficial. O espaço para manifestação segue aberto para que os representantes legais apresentem seus argumentos.

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