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TST exige circulação de 80% da frota de ônibus no Rio durante paralisação dos rodoviários

Decisão estabelece multa diária de R$ 100 mil ao sindicato caso o transporte público seja descontinuado na capital fluminense

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quarta-feira, 1 de julho de 2026
Em Justiça
Reading Time: 2 mins read
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TST exige circulação de 80% da frota de ônibus no Rio durante paralisação dos rodoviários

📷 Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Brasília (DF) – Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinada na noite desta terça-feira (30) pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, alterou o panorama da paralisação dos rodoviários no Rio de Janeiro. A partir desta quarta-feira (1), as empresas do setor ficam obrigadas a manter em circulação ao menos 80% da frota operacional ativa, considerando cada linha e itinerário específico.

A determinação atende a um pedido urgente feito pela prefeitura carioca. O magistrado, ao avaliar o cenário, ponderou que o patamar de 50% da frota, estabelecido em uma liminar anterior, não era suficiente para resguardar a ordem e a segurança pública. Para o presidente do tribunal, a manutenção de um percentual tão baixo acabava por sufocar o direito básico de ir e vir da população, tratando o transporte coletivo sob a ótica de serviço essencial que, de fato, é.

A responsabilidade pela fiscalização desse cumprimento será da própria administração municipal. Por meio de sistemas eletrônicos de monitoramento da operação, a prefeitura deve verificar se as empresas estão cumprindo a determinação judicial nas ruas. A gestão municipal informou que continua acompanhando o desdobramento da greve, que teve início na última segunda-feira (29), com o objetivo de assegurar a continuidade do serviço e evitar maiores transtornos aos passageiros.

O descumprimento da medida não sairá barato para a categoria profissional. O ministro fixou uma multa diária de R$ 100 mil caso a decisão seja ignorada. Existe, inclusive, uma cláusula de agravamento: se for comprovado um eventual conluio entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal com o objetivo de gerar prejuízo aos cofres públicos, a penalidade será estendida a ambas as entidades, elevando o valor diário a R$ 200 mil para cada uma.

Apesar da tensão e da necessidade de intervenção judicial, um novo capítulo para o impasse está previsto para esta quarta-feira. Representantes dos rodoviários e do sindicato patronal têm um encontro agendado para as 11h, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1). A expectativa é que essa nova rodada de negociação possa pavimentar o caminho para o fim da paralisação e o retorno à normalidade no sistema de transportes da cidade. A ordem judicial permanece válida até que o mérito do dissídio coletivo de greve seja julgado pelo TST.

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