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TSE restabelece condenação de vereador mineiro por violência política de gênero

Decisão unânime determina prisão por um ano e meio, inelegibilidade e multa por ofensas proferidas contra parlamentar eleita em Medina

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Em Justiça
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TSE restabelece condenação de vereador mineiro por violência política de gênero

📷 José Cruz/Arquivo Agência Brasil

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Brasília (DF) – A disputa nas urnas no município de Medina, em Minas Gerais, terminou de forma definitiva na corte eleitoral em Brasília. Em julgamento realizado nesta terça-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu por unanimidade a condenação do vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB) pelo crime de violência política de gênero. Com o placar de 7 a 0, os ministros acolheram o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e derrubaram a absolvição que havia sido concedida anteriormente pelo tribunal regional mineiro.

Com a nova decisão, o parlamentar volta a enfrentar a pena de um ano e seis meses de reclusão determinada pelo juiz de primeira instância. O político também perde o direito de disputar cargos públicos, ficando inelegível pelo prazo de oito anos, além de ter sido condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

O caso remonta ao encerramento do pleito municipal de 2024. Logo após a proclamação oficial do resultado, em uma praça pública da cidade, o vereador desferiu ofensas de baixo calão contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos). Ele a xingou publicamente de “vagabunda” e “safada”, um ato que a acusação classificou como uma tentativa direta de desabonar e humilhar a parlamentar eleita.

No julgamento no TSE, o voto condutor do ministro relator, Dias Toffoli, foi enfático ao rejeitar a conduta do político. Toffoli destacou que o comportamento evidencia uma deprimente cultura de humilhação direcionada às mulheres no espaço de poder. O ministro provocou o plenário ao questionar se o réu teria a mesma atitude contra um vereador homem, concluindo que a agressão verbal foi motivada exclusivamente pelo fato de a vítima ser mulher.

A defesa do vereador, conduzida pelo advogado José Sad, buscou manter a decisão absolutória do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A tese defensiva alegava que, como as ofensas ocorreram após a proclamação dos resultados, não haveria a intenção específica de prejudicar ou inviabilizar a campanha eleitoral, uma vez que a corrida das urnas já havia se encerrado. Essa linha de argumentação, contudo, foi totalmente descartada pelo plenário do TSE, que reafirmou o rigor da legislação contra abusos de gênero na política nacional.

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