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STF retoma em setembro julgamento sobre alterações na validade da Lei da Ficha Limpa

Placar atual soma dois votos contra as mudanças aprovadas pelo Congresso sobre prazos de inelegibilidade

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Em Justiça
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📷 Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/ARQUIVO

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Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal agendou para o dia 11 de setembro a continuidade do julgamento virtual que definirá o futuro das alterações impostas pelo Legislativo à Lei da Ficha Limpa. A norma, que veda a participação de políticos condenados em pleitos eleitorais, passou por mudanças significativas por meio da Lei Complementar 219 de 2025, alvo de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade.

A análise do processo estava paralisada desde junho deste ano, quando o ministro Gilmar Mendes solicitou vista dos autos. O magistrado devolveu a matéria ao plenário nesta sexta-feira, dia 21, permitindo a retomada da discussão. Até o momento, o cenário da votação aponta para a rejeição das mudanças, com dois votos contrários já proferidos pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.

O centro do debate jurídico recai sobre a alteração na contagem dos prazos de inelegibilidade. O texto aprovado pelo Congresso estabeleceu que o período de oito anos de proibição para candidaturas passe a ser contado a partir da condenação, abandonando a regra atual, que determina o início dessa contagem apenas após o cumprimento integral da pena. Além disso, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo para políticos sentenciados em múltiplos processos por improbidade administrativa.

A decisão final da Corte carrega um peso significativo para o cenário político nacional, já que a manutenção das novas regras poderia reabilitar candidaturas que hoje enfrentam obstáculos legais. Entre os nomes que aguardam o desfecho estão José Roberto Arruda, que busca o governo do Distrito Federal, Eduardo Cunha, em disputa para deputado federal por Minas Gerais, e Anthony Garotinho, que almeja o governo do Rio de Janeiro.

Resta saber se a maioria do STF acompanhará os votos já registrados, mantendo a interpretação anterior sobre os prazos de punição, ou se prevalecerá a nova redação aprovada pelos parlamentares. A controvérsia toca diretamente na rigidez dos critérios que afastam agentes públicos da vida eleitoral brasileira e deve mobilizar o tribunal durante a sessão virtual marcada para o próximo mês.

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Redação I Correio Espirito Santo

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