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Home Brasil & Mundo Justiça

STF retoma em setembro julgamento sobre alterações na validade da Lei da Ficha Limpa

Placar atual soma dois votos contra as mudanças aprovadas pelo Congresso sobre prazos de inelegibilidade

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Em Justiça
Reading Time: 2 mins read
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STF veta aposentadoria compulsória como penalidade máxima para magistrados punidos

📷 Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/ARQUIVO

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Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal agendou para o dia 11 de setembro a continuidade do julgamento virtual que definirá o futuro das alterações impostas pelo Legislativo à Lei da Ficha Limpa. A norma, que veda a participação de políticos condenados em pleitos eleitorais, passou por mudanças significativas por meio da Lei Complementar 219 de 2025, alvo de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade.

A análise do processo estava paralisada desde junho deste ano, quando o ministro Gilmar Mendes solicitou vista dos autos. O magistrado devolveu a matéria ao plenário nesta sexta-feira, dia 21, permitindo a retomada da discussão. Até o momento, o cenário da votação aponta para a rejeição das mudanças, com dois votos contrários já proferidos pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.

O centro do debate jurídico recai sobre a alteração na contagem dos prazos de inelegibilidade. O texto aprovado pelo Congresso estabeleceu que o período de oito anos de proibição para candidaturas passe a ser contado a partir da condenação, abandonando a regra atual, que determina o início dessa contagem apenas após o cumprimento integral da pena. Além disso, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo para políticos sentenciados em múltiplos processos por improbidade administrativa.

A decisão final da Corte carrega um peso significativo para o cenário político nacional, já que a manutenção das novas regras poderia reabilitar candidaturas que hoje enfrentam obstáculos legais. Entre os nomes que aguardam o desfecho estão José Roberto Arruda, que busca o governo do Distrito Federal, Eduardo Cunha, em disputa para deputado federal por Minas Gerais, e Anthony Garotinho, que almeja o governo do Rio de Janeiro.

Resta saber se a maioria do STF acompanhará os votos já registrados, mantendo a interpretação anterior sobre os prazos de punição, ou se prevalecerá a nova redação aprovada pelos parlamentares. A controvérsia toca diretamente na rigidez dos critérios que afastam agentes públicos da vida eleitoral brasileira e deve mobilizar o tribunal durante a sessão virtual marcada para o próximo mês.

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