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STF leva ao plenário presencial o julgamento sobre a validade da nova Lei da Ficha Limpa

Decisão ocorre após Gilmar Mendes votar pela constitucionalidade da norma que flexibiliza prazos de inelegibilidade.

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
sábado, 12 de setembro de 2026
Em Justiça
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Gilmar Mendes aponta abalo institucional causado por fraudes no Banco Master

📷 Antônio Augusto/STF

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Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira, dia 11, o debate jurídico acerca da Lei da Ficha Limpa. A movimentação foi impulsionada pela liberação do voto do ministro Gilmar Mendes, que estava com pedido de vista desde a última interrupção do processo no ambiente virtual da Corte.

No centro da discussão está a Lei Complementar 219 de 2025, alvo de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. O partido busca a anulação das alterações promovidas pelo Congresso Nacional, que resultaram em mudanças significativas na contagem dos prazos de inelegibilidade para agentes públicos condenados.

Ao votar pela manutenção das mudanças, Gilmar Mendes sugeriu uma modulação de 18 meses, período no qual as regras originais seriam restauradas enquanto o Legislativo reavalia a matéria. A legislação questionada unificou em 12 anos o prazo máximo de impedimento para políticos condenados por improbidade administrativa.

Outra alteração relevante introduzida pelo Congresso diz respeito ao marco inicial da contagem dos oito anos de inelegibilidade. Pelo novo texto, o período de punição começa a correr logo após a condenação, abandonando a regra anterior que condicionava o início do prazo ao término do cumprimento integral da sentença.

Logo após a manifestação de Gilmar Mendes, o ministro Flávio Dino apresentou um pedido de destaque. O movimento retira o processo do ambiente digital e transfere o julgamento para o Plenário físico do tribunal. Até o momento, a agenda dos ministros ainda não contempla uma data específica para a retomada presencial do debate.

O placar parcial da votação registra dois votos contrários às alterações legislativas, proferidos pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, contra o voto favorável de Gilmar Mendes. O desfecho da controvérsia impacta diretamente as regras aplicáveis às disputas eleitorais e a interpretação constitucional sobre os limites de atuação do Congresso em temas de probidade administrativa.

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Redação I Correio Espirito Santo

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