Brasília (DF) – O teto para a remuneração de magistrados no país transformou-se no epicentro de uma queda de braço que coloca em risco direto os cargos mais altos de sete estados. Na última segunda-feira (6), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo exíguo de apenas 48 horas para que os presidentes desses tribunais locais justifiquem os motivos de contracheques na folha de pagamento terem ultrapassado os limites fixados pela Corte máxima do país.
A determinação imposta pelo ministro carrega uma advertência de gravidade incomum para os padrões judiciais. O descumprimento do prazo ou a ausência de justificativas consideradas plausíveis poderão acarretar, de forma imediata, o afastamento desses magistrados de suas funções administrativas de direção, além do início de processos de responsabilidade penal. A medida atinge diretamente as administrações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e de outros seis tribunais de justiça estaduais: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
No centro do debate estão os chamados penduricalhos, recursos financeiros que inflam os vencimentos mensais e driblam o limite constitucional estabelecido para o funcionalismo. Levantamentos recentes sobre as folhas dessas unidades federativas apontam para desembolsos que ignoraram completamente os limites rígidos definidos em março pelo STF. Em situações específicas, as transferências mensais ultrapassaram com folga a marca dos R$ 200 mil. No episódio de maior disparidade, os cofres públicos chegaram a depositar mais de R$ 495 mil para um único beneficiário em um único mês.
Tais repasses colidem de frente com a diretriz que havia sido chancelada pelo plenário do Supremo no dia 25 de março deste ano. Naquela data, a Corte máxima do país estabeleceu que nenhum juiz ou desembargador poderia receber, sob qualquer pretexto, uma remuneração que ultrapassasse o teto de R$ 78,8 mil mensais. Esse valor teto deve englobar o salário regular somado a uma lista extremamente restrita de verbas indenizatórias autorizadas — como o pagamento de diárias de viagem ou ajuda de custo para despesas em casos de promoção profissional. A determinação do plenário também impôs que essas compensações extraordinárias nunca poderiam ultrapassar a marca de 35% do vencimento padrão de cada magistrado.
Do lado das cortes estaduais envolvidas na cobrança, a linha de defesa busca amparo em resoluções administrativas de abrangência nacional. Quando questionadas sobre os valores extraordinários identificados nas folhas de pagamento, as presidências dos tribunais argumentaram que as transferências financeiras foram efetuadas com base em um ato normativo aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse ato prevê o direito a adicionais de caráter indenizatório que, sob a ótica das gestões regionais, justificariam os valores superiores ao teto geral.
O despacho assinado por Alexandre de Moraes foi proferido no âmbito de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. É por meio desse instrumento jurídico específico que o Supremo Tribunal Federal analisa e julga quais modalidades de pagamentos adicionais a integrantes do Poder Judiciário são constitucionais ou não, servindo como uma baliza definitiva para acabar com as polêmicas sobre as folhas de pagamento no funcionalismo público brasileiro.












