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Ronnie Lessa e Élcio Queiroz têm penas ampliadas pela Justiça do Rio no caso Marielle

Decisão atende a recurso que apontou gravidade da execução e planejamento detalhado do crime de 2018

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quinta-feira, 6 de agosto de 2026
Em Justiça
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Ronnie Lessa e Élcio Queiroz têm penas ampliadas pela Justiça do Rio no caso Marielle

📷 MP/Reprodução

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Rio de Janeiro (RJ) – O desfecho judicial de um dos episódios mais marcantes da história política recente do país ganhou novos contornos criminais. Atendendo a um recurso do Ministério Público, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro recalculou e elevou as punições aplicadas aos ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio Queiroz. Os dois foram condenados pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio contra a assessora parlamentar Fernanda Chaves, em uma emboscada ocorrida em 14 de março de 2018, no bairro do Estácio, região central fluminense.

Com a nova deliberação colegiada, tomada durante sessão de julgamento realizada na terça-feira (4), o tempo de cárcere dos réus aumentou significativamente. A sanção imposta a Ronnie Lessa, apontador e executor dos disparos, subiu de 78 anos e nove meses para 81 anos e 10 meses de reclusão. O acréscimo foi ainda mais expressivo para o condutor do veículo clonado, Élcio Queiroz, cuja pena anterior de 59 anos e ocorreu para 76 anos e seis meses de regime fechado.

A majoração das penas atende diretamente a um recurso do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público estadual. Os promotores de Justiça argumentaram que o juízo de primeira instância, ao proferir a sentença condenatória no 4º Tribunal do Júri da Capital em outubro de 2024, deixou de sopesar circunstâncias altamente relevantes no processo de dosimetria legal. Para o órgão acusador, a resposta penal precisava refletir com exatidão a gravidade concreta das condutas praticadas pela dupla.

Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal acolheram a tese de que os crimes foram cometidos sob dolo de elevadíssima intensidade e precedidos por um sofisticado planejamento logístico. Entre os fundamentos validados pelo colegiado está o próprio modus operandi da execução: diversos disparos de arma de fogo efetuados em via pública, em um local de grande circulação de pessoas, o que gerou perigo comum. A repercussão internacional do duplo homicídio também foi considerada como elemento legítimo para exasperar a pena-base dos réus.

A forma como Fernanda Chaves sobreviveu ao atentado também foi determinante para a revisão das penas. A Justiça reduziu o patamar de diminuição da tentativa de homicídio contra a assessora, acolhendo a justificativa de que a consumação da morte dela esteve muito próxima de acontecer. Conforme detalhado no processo, Fernanda apenas permaneceu viva porque conseguiu se esquivar e abaixar no interior do automóvel, de modo que o corpo da parlamentar acabou servindo de barreira física aos projéteis disparados pelos criminosos.

Toda a engenharia criminosa, que envolveu o monitoramento dos alvos e o uso de um veículo clonado — fato que culminou também na condenação pelo crime de receptação —, foi sopesada pelos magistrados para readequar as reprimendas de forma proporcional. Lessa e Queiroz haviam sido denunciados pelo Ministério Público por duplo homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio e receptação, culminando na decisão soberana do júri popular em 2024 que agora teve suas penas devidamente ajustadas pelo tribunal de segunda instância.

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