Brasília (DF) – A Procuradoria-Geral da República selou nesta quinta-feira, 25, o destino das tentativas de cooperação de Paulo Henrique Costa. O ex-presidente do Banco Regional de Brasília, figura central em um escândalo financeiro de grandes proporções, teve sua proposta de delação premiada sumariamente descartada pelo órgão.
A decisão baseou-se em uma análise técnica da oferta. Para os procuradores, a defesa do ex-executivo falhou em dois pontos cruciais: a inexistência de fatos novos que pudessem oxigenar as investigações e a ausência de qualquer proposta concreta para reparar danos financeiros ao patrimônio público. Sem o chamado efeito útil, o acordo perdeu seu propósito jurídico.
A trajetória de Costa até este impasse ganhou contornos mais rígidos em 16 de abril. Naquela data, ele foi alvo de um mandado de prisão durante a quarta etapa da Operação Compliance. A ação da Polícia Federal mirou irregularidades na estrutura do Banco Master e, mais especificamente, os bastidores de uma tentativa de aquisição da entidade por parte do BRB, instituição estatal vinculada ao governo do Distrito Federal.
O foco das autoridades recai sobre uma negociação nebulosa. Conforme os autos da investigação, Costa teria alinhado com o banqueiro Daniel Vorcaro uma operação que envolvia propinas na casa dos R$ 146,5 milhões. A manobra, segundo os investigadores, seria concretizada por meio de transações imobiliárias para mascarar o fluxo do dinheiro ilícito.
Desde que o esquema veio à tona, a postura do ex-presidente do BRB tem sido de negação total. Ele rejeita a autoria de qualquer crime e sustenta a inexistência de irregularidades nas tratativas com o Banco Master. No entanto, o bloqueio do acordo pela PGR sinaliza que o cenário judicial para ele, ao menos por enquanto, segue sem atalhos.
A investigação continua em curso, tentando desatar os nós financeiros dessa suposta compra. Por ora, o que restou para o ex-gestor foi o peso das acusações e a porta fechada pelos investigadores, que parecem não ver necessidade de barganha diante do volume de evidências já acumuladas no inquérito.











