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Home Brasil & Mundo Justiça

Para STF, agente público só pode ser punido por improbidade se houver dolo

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
sexta-feira, 29 de maio de 2026
Em Justiça
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STF: improbidade exige intenção, não descuido

📷 Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo decisivo na quinta-feira (28) ao confirmar que a improbidade administrativa só deve ser punida quando há intenção clara por parte do agente público.

A Corte ratificou a mudança, já promulgada em 2021 pelo Congresso, que removeu a modalidade culposa da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Isso significa que para ser considerado improbidade, o ato não pode ser fruto de um mero descuido ou negligência; é preciso haver o dolo, a vontade deliberada de cometer a irregularidade.

Em um julgamento unânime, os ministros acolheram a alteração que eliminou a punição por atos de improbidade cometidos por culpa. Agora, a lei foca na conduta intencional que leva a enriquecimento ilícito, causa dano ao erário público ou fere os princípios básicos da administração. A decisão impacta diretamente casos de corrupção e desvio de conduta de quem gerencia bens públicos.

O ministro Alexandre de Moraes, um dos relatores, trouxe luz à complexidade da modalidade culposa. Em suas palavras, “é muito difícil caracterizar essa ilegalidade qualificada… de forma culposa. O corrupto culposo é uma figura complexa”. A avaliação do relator aponta para uma dificuldade prática em provar a intenção de prejudicar quando o ato deriva apenas de uma falha no cuidado.

Durante os debates, o ministro Flávio Dino relembrou a trajetória da LIA, sancionada em 1992, durante o governo de Fernando Collor. Ele contrastou a percepção da época, marcada por escândalos menores, como a propina em Fiat Elba, com o cenário atual, onde a gravidade da corrupção e o enriquecimento ilícito em larga escala têm contornos bem diferentes na percepção pública.

O julgamento, que abordou diversos pontos controversos da LIA, foi fatiado pelos ministros. A análise será retomada nas próximas semanas, com data a ser definida. A discussão sobre os limites e a aplicação da lei de improbidade promete seguir movimentando os corredores do Judiciário.

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Redação I Correio Espirito Santo

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