Brasília (DF) – O Ministério Público do Trabalho fechou o ciclo eleitoral com um registro de 1.937 denúncias relacionadas a episódios de assédio eleitoral em todo o país. O balanço foi consolidado na segunda-feira (26), um dia após o encerramento do segundo turno, revelando que quase metade das ocorrências — precisamente 946 casos — foi reportada no intervalo entre as duas etapas da votação. A maioria das queixas estava diretamente ligada à disputa presidencial.
A prática, que configura crime trabalhista, ocorre quando figuras de autoridade utilizam sua posição hierárquica para coagir, pressionar ou constranger subordinados a adotarem determinado posicionamento político ou a votarem em candidatos específicos. Para enfrentar essa escalada, o órgão manteve equipes de plantão durante todo o período de campanha, resultando no ajuizamento de 59 ações civis públicas. Dessas iniciativas, 52 obtiveram liminares judiciais urgentes para assegurar a liberdade de voto, além da assinatura de 53 termos de ajuste de conduta firmados por empregadores que se comprometeram a cessar práticas de interferência.
Entre as situações que exigiram intervenção direta da Justiça do Trabalho, destaca-se o caso do empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás. Ele foi alvo de uma liminar após divulgar, nas redes sociais, a oferta de uma viagem com todas as despesas pagas a Caldas Novas (GO) para mil apoiadores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, com o propósito explícito de desencorajá-los a comparecer às urnas. A decisão judicial impôs uma multa de R$ 100 mil por trabalhador caso a promessa fosse concretizada.
Outra violação recorrente envolveu o impedimento direto ao exercício do voto. Na Bahia, a empresa Total Atacado foi alvo de medida judicial após denúncias indicarem que funcionários de suas unidades em Salvador e Lauro de Freitas não foram liberados para votar no primeiro turno. A liminar obrigou a rede a ajustar suas escalas de trabalho para garantir que todos os colaboradores tivessem tempo hábil para se deslocarem até suas seções eleitorais.
O cenário ainda incluiu declarações públicas de figuras políticas. No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL) sugeriu via redes sociais que empresários monitorassem as redes sociais de seus empregados e demitissem aqueles que manifestassem apoio ao presidente eleito. Postura semelhante foi adotada no Paraná pela deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno (PL), que publicou mensagens incentivando a dispensa de funcionários que declarassem voto no PT.
Juridicamente, a demissão motivada por orientação política configura discriminação na manutenção da relação de trabalho, conduta expressamente vedada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela própria Constituição Federal. O desrespeito a essas diretrizes pode acarretar sanções severas aos responsáveis.











