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Lewandowski nega decisão liminar para afastar Pazuello da Saúde

Na decisão, Lewandowski afirmou que o Supremo não possui autoridade para determinar a medida, pois “compete privativamente ao presidente da República, nos termos do art. 84, I, do texto constitucional nomear e exonerar os ministros de Estado’”.

Redação I Via Diário da Nação Por Redação I Via Diário da Nação
quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Em Justiça
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (21) uma liminar (decisão provisória) para afastar o general da ativa Eduardo Pazuello do cargo de ministro da Saúde.

Na decisão, Lewandowski afirmou que o Supremo não possui autoridade para determinar a medida, pois “compete privativamente ao presidente da República, nos termos do art. 84, I, do texto constitucional nomear e exonerar os ministros de Estado’”.

A liminar havia sido pedida pelo partido Rede, que para justificar o afastamento de Pazuello alegou “diversos equívocos, incluídos os de logística, na condução das atividades ministeriais durante a pandemia do Coronavírus”. A legenda destacou as mais de 210 mil pessoas que morreram de covid-19 no Brasil e a recente falta de oxigênio em unidades hospitalares do Amazonas e do Pará.

Lewandowski frisou, contudo, que eventual afastamento de ministro de Estado depende da atuação da Procuradoria-Geral da República, a quem cabe apurar os crimes cometidos por essas autoridades, sejam comuns ou de responsabilidade.

“Ainda que, apenas para argumentar, o requerente pretendesse protocolar um pedido de impeachment do titular daquela pasta [Saúde], mesmo assim teria de endereçá-lo ao Procurador-Geral da República, e não diretamente ao Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.

Lewandowski reclamou ainda que a solicitação da Rede para afastar Pazuello não veio acompanhada de “quaisquer comprovações empíricas”, tendo sido “baseada em meras notícias jornalísticas, as quais dão conta de uma possível – e, a ser verdade, preocupante – falta de insumos médico-hospitalares na região Norte do país, em especial de estoques de oxigênio”.

O ministro também entendeu que o pedido, feito em uma ação de descumprimento de preceito fundamental, não tem relação com a causa original da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede, que trata da compra de vacinas pelo Ministério da Saúde.

Desde que abriu a ação, em outubro, a Rede vem apresentando sucessivos pedidos adicionais. Além do afastamento de Pazuello, o partido havia pedido que o Supremo obrigasse o governo a prestar informações sobre o estoque de oxigênio no sistema de saúde país e apresentasse, em 24 horas, um planejamento para a disponibilização do insumo aos estados da região Norte.

As solicitações não foram atendidas por Lewandowski. O ministro destacou que tais providências – requisição de informações e a exigência de execução de políticas públicas – “podem ser levadas a efeito sem a intervenção do Judiciário, por meio da competência atribuída à Câmara dos Deputados e ao Senado”.

Em uma outra ADPF, aberta pelo PCdoB e o PT, Lewandowski determinou que o governo apresente um plano detalhado, e que o atualize a cada 48 horas, sobre o enfrentamento da crise sanitária no Amazonas. Em uma primeira comunicação, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que as autoridades federais sabiam desde 8 de janeiro do risco de falta de oxigênio em Manaus. 

Tags: Eduardo PazuelloJustiçaLiminarRicardo Lewandowskistf
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