Brasília (DF) – O ministro Kassio Nunes Marques, na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, determinou na última semana a interrupção imediata da circulação de um informativo produzido pelo Sindicato dos Petroleiros de São Paulo, o Sindipetro Unificado. A decisão, proferida sob sigilo, alcança cerca de 30 mil exemplares impressos e estende a proibição para a versão digital do material.
A medida atende a uma demanda da campanha de Flávio Bolsonaro, filiado ao PL. Os advogados da candidatura alegaram que a estrutura sindical teria sido utilizada indevidamente para a veiculação de propaganda eleitoral, prática vedada pela legislação vigente. O conteúdo da publicação em questão defendia a tese de que uma possível vitória de Lula seria preferível para os interesses dos trabalhadores vinculados à Petrobras.
Ao analisar os argumentos, Kassio Nunes Marques considerou necessária a intervenção para interromper o que classificou como propaganda irregular. Na justificativa da decisão, o magistrado destacou a importância de mitigar os impactos decorrentes do uso de recursos provenientes de fontes proibidas no financiamento ou suporte à disputa eleitoral. Além de proibir a circulação, a ordem judicial exige o recolhimento de todos os exemplares que ainda não tenham sido distribuídos.
O descumprimento das determinações impostas pelo tribunal implicará uma penalidade pecuniária fixada em R$ 10 mil. A decisão estabelece um cerco rígido sobre o material informativo produzido pela entidade.
Em posicionamento oficial enviado à imprensa, o Sindipetro Unificado repudiou a determinação judicial. A entidade classificou a decisão como uma forma de censura e um ataque direto à liberdade de expressão. Para o sindicato, impedir a circulação de uma publicação que se dedica a debater os rumos da Petrobras configura um cerceamento ilegítimo do direito à informação dos trabalhadores e da sociedade em geral.












