Brasília (DF) – Tribunal Superior Eleitoral muda regra anterior e permite emissão do aplicativo em 4 e 25 de outubro
O acesso ao aplicativo e-Título estará liberado para download e primeiro uso justamente no dia da votação nas eleições deste ano. A regra flexibilizada abrange tanto o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, quanto o segundo turno, previsto para o dia 25 de outubro nos municípios onde houver disputa suplementar. A divulgação da novidade ocorreu nesta quinta-feira (24), por meio do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Nos pleitos passados, o procedimento de baixar e realizar o primeiro login na ferramenta costumava ser suspenso durante a própria data de votação. A restrição funcionava como uma barreira técnica para evitar instabilidades e excesso de tráfego nos servidores da Justiça Eleitoral. Para o ciclo de 2026, contudo, a cúpula eleitoral garantiu que a capacidade tecnológica foi ampliada, suportando a emissão da identidade digital mesmo com os eleitores já em trânsito para as urnas.
A versão digital com foto serve como documento oficial de identificação na hora de votar, desde que o aplicativo seja apresentado diretamente na tela do smartphone ou tablet. Capturas de tela, conhecidas popularmente como prints, não são aceitas pelos mesários. O procedimento inicial exige baixar a ferramenta de graça nas lojas virtuais para sistemas iOS ou Android, preenchendo campos como nome completo, data de nascimento, filiação e o número do CPF ou do documento eleitoral.
O sistema pede em seguida a confirmação da identidade por meio de perguntas específicas de segurança e o cadastro de uma senha pessoal. Nas etapas seguintes, o aplicativo passa a exigir validação facial a cada nova entrada. Concluídas essas etapas, o cidadão consegue visualizar o documento eletrônico, verificar o endereço exato da seção e consultar a zona correspondente. Eleitores que possuam pendências ou suspensões cadastrais conseguem concluir o download e visualizar os dados, mas seguem proibidos de votar enquanto a situação não for regularizada.










