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Diretórios partidários do Rio de Janeiro entregam contas anuais até o dia 30 de abril

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
terça-feira, 9 de junho de 2026
Em Justiça
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Diretórios partidários do Rio de Janeiro entregam contas anuais até o dia 30 de abril

📷 Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ

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Rio de Janeiro (RJ) – O relógio corre para os diretórios municipais e estaduais de todos os partidos políticos com atuação no Rio de Janeiro. O prazo final para a entrega da prestação de contas referente ao ano de 2025 encerra-se no próximo dia 30. A determinação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), não abre exceções: o dever de transparência recai sobre qualquer legenda que tenha permanecido ativa em algum momento do ano passado.

Não importa se o partido teve uma movimentação financeira intensa ou se passou o ciclo inteiro sem arrecadar um único centavo ou realizar qualquer tipo de gasto. A ausência de transações não desobriga a agremiação da entrega. O processo deve ser conduzido exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), ferramenta hospedada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao realizar o envio, as siglas precisam detalhar com precisão cirúrgica a origem de todo valor recebido. Não basta apenas declarar; é necessário comprovar cada despesa efetuada e detalhar como os recursos públicos foram aplicados durante o exercício financeiro. Assim que os dados são inseridos na plataforma, o próprio sistema dispara a autuação no processo judicial eletrônico. A medida segue à risca o que está previsto nas normas que regem a contabilidade e as finanças das organizações partidárias no país.

Riscos de omissão

Ignorar o calendário da Justiça Eleitoral traz consequências severas. Quem perder a data limite ou, ainda pior, tiver as contas declaradas como não prestadas, entrará no radar de sanções administrativas. Lia Furtado, assessora de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-RJ, reforça que o sistema é rígido quanto ao cumprimento das obrigações.

As legendas que descumprirem a norma enfrentam o bloqueio imediato do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Além disso, a punição pode escalar para a suspensão do próprio registro ou da anotação do diretório, o que na prática inviabiliza a vida institucional da legenda. Em casos extremos, a Justiça pode exigir a devolução integral de todo o montante de recursos públicos que foi repassado ao partido, um prejuízo financeiro que pode comprometer a sobrevivência da estrutura partidária.

Para evitar erros formais no preenchimento ou problemas técnicos durante o envio dos documentos, o portal do TRE-RJ mantém à disposição dos dirigentes partidários manuais e materiais de orientação. O conteúdo inclui a lista completa de documentos exigidos e o passo a passo para operar os sistemas de contabilidade da Justiça Eleitoral.

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Redação I Correio Espirito Santo

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