Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, nesta quinta-feira (29), um novo marco na interpretação da legislação eleitoral brasileira. Por unanimidade, os ministros decidiram que condenações colegiadas por lesão corporal cometidas contra mulheres, fundamentadas em razão de gênero, configuram causa de inelegibilidade. O entendimento foi aplicado ao caso do advogado João Francisco de Assis Neto, que teve o registro de sua candidatura a deputado federal por Alagoas indeferido pela corte.
A origem da disputa remonta a uma representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que levou o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) a negar o registro do candidato ainda em setembro. A defesa de João Neto recorreu, mas o plenário do TSE manteve o bloqueio ao considerar que o delito praticado se alinha ao mesmo eixo legal que engloba o feminicídio e outros crimes contra a vida.
Conforme o arcabouço da Lei da Ficha Limpa, indivíduos condenados por órgãos colegiados em crimes contra a vida ou contra a dignidade sexual perdem o direito de concorrer a cargos públicos pelo período de oito anos a partir da sentença. O tribunal interpretou que a agressão física praticada contra a mulher em função de sua condição de gênero integra essa proteção estendida à integridade física, mesmo que o crime não tenha resultado em morte.
Os autos do processo detalham que o advogado foi considerado culpado pela Justiça de Alagoas em 2025 após agredir sua esposa. O incidente, ocorrido no ambiente doméstico, envolveu um empurrão que causou a queda da vítima sobre um piso escorregadio, resultando em um ferimento profundo no queixo que demandou cirurgia. Embora a condenação ainda não tenha transitado em julgado, o tribunal esclareceu que a lei eleitoral exige apenas a decisão de órgão colegiado, neste caso a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, para a aplicação da sanção, independentemente de recursos posteriores.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, enfatizou durante seu voto que a decisão não representa a criação de uma nova restrição, mas sim uma leitura atenta do conteúdo protetivo da lei voltado à segurança da mulher. Em linha semelhante, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico para a Justiça Eleitoral, reforçando que o tribunal apenas conferiu eficácia prática a conceitos já previstos no ordenamento jurídico.
Além do relator e do presidente, acompanharam o entendimento os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça. O veredito consolida uma jurisprudência que amplia o rigor na análise de candidaturas cujos proponentes possuem condenações envolvendo violência de gênero.













