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Cármen Lúcia manda Senado declarar perda do mandato de Ivo Cassol

Com a decisão da ministra, após ser notificado,  caberá ao Senado abrir um processo de cassação e decidir se Cassol será cassado pelos colegas em função da condenação judicial.

Redação I Via Agência Brasil Por Redação I Via Agência Brasil
quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Em Justiça
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Brasília (DF) – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou há pouco que o Senado declare a perda do mandato do senador Ivo Cassol (PP-RO). 

A decisão foi tomada após a ministra determinar a execução da condenação de Cassol, que teve, em junho, condenação confirmada pela Corte a quatro anos de prisão em regime aberto, que foram convertidos em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de R$ 134 mil de multa. Com a decisão da ministra, após ser notificado,  caberá ao Senado abrir um processo de cassação e decidir se Cassol será cassado pelos colegas em função da condenação judicial.

“Nos termos do que ficou também decidido, expressamente, nesta ação, oficie-se o Senado Federal para que declare a perda do mandato eletivo do condenado Ivo Narciso Cassol”, decidiu a ministra.

Cassol e mais dois réus – Salomão da Silveira e Erodi Matt – foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços.

Em dezembro do ano passado, o plenário acatou um dos recursos do senador e reduziu sua pena de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto para 4 anos em regime aberto, mais o pagamento de multa. A pena, entretanto, foi convertida em prestação de serviços comunitários, o que significa que ele não será preso. O tipo de serviço a ser prestado ainda não foi definido.

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