Começou a tramitar nesta segunda-feira (30), na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), o Projeto de Lei (PL) 444/2025, que propõe a criação do Estatuto da Vítima no Estado. De autoria do deputado Capitão Assumção (PL), a medida busca garantir direitos fundamentais como dignidade, proteção, informação, reparação e apoio integral às vítimas de crimes — sejam elas diretas, indiretas ou vulneráveis.
O texto classifica as vítimas em três grupos. A vítima direta é a pessoa que sofre dano físico, psicológico, moral, sexual, patrimonial, social ou existencial em decorrência de uma infração penal. Já a vítima indireta inclui familiares, cônjuges, dependentes ou pessoas emocionalmente ligadas à vítima direta. A vítima vulnerável abrange indivíduos que, por idade, deficiência, saúde, gênero ou condição econômica, necessitam de proteção especial.
Na justificativa da proposta, o parlamentar argumenta que o ordenamento jurídico brasileiro “por décadas garantiu direitos ao réu, mas negligenciou a vítima, que permaneceu invisível, sem voz e sem amparo”. Para ele, é necessário romper com essa “cultura institucional de indiferença”.
O Estatuto prevê um rol de direitos às vítimas, como:
- Tratamento respeitoso por órgãos públicos;
- Acesso gratuito a apoio psicológico e social;
- Garantia de sigilo de dados pessoais;
- Informação sobre seus direitos e proteção patrimonial e pessoal;
- Direito de atuar como assistente de acusação, por meio da Defensoria ou advogado.
No caso de crimes com resultado fatal, familiares da vítima poderão ter acesso a:
- Atendimento psicológico especializado;
- Regularização de documentos;
- Acesso prioritário a programas sociais, de saúde, educação e moradia;
- Apoio a órfãos e combate à difamação da memória da vítima.
Já para vítimas de crimes patrimoniais com violência, o projeto assegura:
- Isenção de taxas para emissão de segunda via de documentos roubados;
- Atendimento prioritário à saúde em caso de lesões;
- Suporte jurídico para regularização do crédito afetado;
- Programas estaduais de restituição subsidiada, conforme disponibilidade orçamentária.