Colatina (ES) – Para assegurar que o exercício do voto ocorra com agilidade, conforto e segurança, a legislação brasileira estabelece um conjunto rigoroso de direitos voltados a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. Essas garantias abrangem desde a infraestrutura física dos locais de votação até o suporte direto dentro da cabine eleitoral.
Os locais de votação devem ser acessíveis, contemplando o imóvel, seu entorno e os sistemas de transporte que levam até o prédio. Para garantir o cumprimento dessas normas, a Justiça Eleitoral designa um coordenador de acessibilidade em cada ponto de votação. Esse profissional tem a tarefa de verificar as condições de acesso antes do pleito e orientar os eleitores no dia da eleição. Preferencialmente, eleitores com necessidades especiais são alocados em seções localizadas em pavimentos térreos, livres de barreiras como escadarias ou portas estreitas, desde que a condição tenha sido informada à Justiça Eleitoral dentro do prazo estipulado, que encerra 90 dias antes do primeiro turno.
A organização das filas segue uma hierarquia de prioridades. Eleitores a partir de 80 anos possuem a chamada superprioridade, ficando à frente de todos os outros grupos, inclusive daqueles entre 60 e 79 anos. Vale lembrar que, ao completar 70 anos, o voto deixa de ser obrigatório. Além de idosos, a lista de atendimento preferencial inclui gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, autistas, pessoas com crianças de colo, obesos, doentes, candidatos, juízes, policiais em serviço e doadores de sangue, estes últimos mediante apresentação de comprovante de doação nos últimos 120 dias.
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito de ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança até a cabine de votação. Esse acompanhante, que não pode estar a serviço de partidos ou da Justiça Eleitoral, está autorizado a digitar os números nas urnas sob as instruções do eleitor. O mesmo vale para pessoas com deficiência visual que utilizam cão-guia. Em ambos os casos, cabe ao presidente da mesa receptora avaliar a necessidade da assistência antes de autorizar a entrada do acompanhante na cabine.
A autonomia na urna eletrônica é garantida por recursos específicos para cada tipo de necessidade. As máquinas possuem teclado com números maiores, marcação em braile e sensibilidade tátil. Além disso, há o sistema de sintetizador de voz, acessível via fones de ouvido fornecidos pelo órgão eleitoral, e a presença de um intérprete de Libras na tela, que sinaliza os cargos em votação. Esses recursos visam proporcionar independência no momento da escolha dos candidatos.
Por fim, embora o alistamento e o voto sejam obrigatórios para todos, aqueles cuja deficiência torne o deslocamento até o local de votação impraticável ou excessivamente penoso podem solicitar à Justiça Eleitoral a quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado. Esse documento isenta o eleitor de multas ou sanções decorrentes da ausência nas eleições.









