Brasília (DF) – O prazo para qualquer movimentação pública de campanha nas Eleições de 2026 termina às 22h deste sábado (24). A partir deste momento, a legislação eleitoral impõe um silêncio rigoroso nas ruas e no ambiente digital, proibindo a circulação de carros de som, a realização de carreatas, caminhadas e passeatas, além da distribuição de materiais impressos e o uso de alto-falantes para a divulgação de jingles ou mensagens políticas.
As restrições também atingem a tecnologia. Até 24 horas após o encerramento do pleito, está terminantemente proibida a publicação ou o compartilhamento de novos conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial — ou tecnologias equivalentes — que utilizem a imagem, a voz ou declarações de candidatos e figuras públicas. A medida visa preservar a integridade da vontade do eleitor nos momentos finais antes da ida às urnas.
O calendário do TSE reserva este sábado apenas para a veiculação de comunicados e boletins de serviço ao eleitorado, com limite de dez minutos diários nas emissoras de rádio e televisão. O período de propaganda gratuita no rádio e na TV, assim como a veiculação de anúncios pagos na imprensa escrita e a realização de debates, foi oficialmente encerrado na sexta-feira (23). Atividades como comícios e o impulsionamento de publicações pagas na internet também já não são mais permitidos desde quinta-feira (22).
O domingo (25) será o dia da decisão definitiva. Entre 8h e 17h, milhões de brasileiros retornam aos colégios eleitorais para eleger o próximo presidente da República. A movimentação também ocorre em nível estadual no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, onde os eleitores escolhem seus governadores. Nessas regiões, o voto para o Executivo estadual deve ser registrado primeiro, seguido pela escolha do presidente.
Além da disputa nacional e regional, seis municípios brasileiros realizam eleições suplementares para a prefeitura. Nessas cidades, o fluxo de votação na urna eletrônica é invertido: o eleitor registra primeiro o voto para presidente e, em seguida, define o seu candidato a prefeito.
Para evitar imprevistos, o TSE reforça a necessidade de consulta prévia do local de votação, disponível por meio do site oficial ou do aplicativo e-Título. A orientação da Justiça Eleitoral é que o cidadão leve seus números anotados em papel, a famosa colinha, facilitando o preenchimento na cabine. Vale lembrar que o porte de aparelhos celulares na cabine de votação é estritamente proibido, garantindo o sigilo e a agilidade do processo democrático.











