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Justiça Federal determina que Meta reative contas de entidades estudantis gaúchas bloqueadas

Decisão judicial exige o restabelecimento dos perfis de centros acadêmicos da UFRGS e da UFCSPA em um prazo máximo de 48 horas

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
sábado, 17 de outubro de 2026
Em Justiça
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📷 Marcello Casal jr/Agência Brasil

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Porto Alegre (RS) – A 1ª Vara Federal de Porto Alegre impôs um prazo de dois dias para que a Meta restabeleça o acesso aos perfis de quatro entidades estudantis do Rio Grande do Sul no Instagram. A determinação judicial surge após a suspensão repentina das páginas, ocorrida em 6 de outubro, sem que a empresa de tecnologia apresentasse justificativas ou avisos prévios aos responsáveis pelos canais.

As contas afetadas pertencem ao Centro Acadêmico André da Rocha, ao Serviço de Assessoria Jurídica Universitária e ao Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais, todos vinculados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Além desses, o perfil do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) também foi derrubado. O bloqueio coincidiu com a publicação de convocações para assembleias e atos públicos de apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para buscar a reversão do cenário, o Ministério Público Federal (MPF) uniu forças com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da Faculdade de Direito da UFRGS e ajuizou uma ação civil pública. O argumento central dos autores da medida é que o corte repentino nas plataformas configura uma forma de censura, gerando danos diretos à organização do movimento estudantil e prejudicando a comunicação sobre o acesso à assistência jurídica gratuita prestada pelo grupo.

Mesmo com o respaldo da Justiça, a situação operacional dos perfis permanecia inalterada até a tarde de sábado, dia 17. O episódio ganha contornos mais amplos dentro de uma série de questionamentos sobre a conduta da Meta no período eleitoral. Na última quarta-feira, a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a denúncia de que a ferramenta de inteligência artificial do WhatsApp estaria restringindo a criação de conteúdos sobre o petista, enquanto permitia livremente a geração de imagens de Flávio Bolsonaro.

Em decorrência desse contexto, o TSE decidiu, de forma unânime na sexta-feira, manter o entendimento do ministro Marco Aurélio Belizze que veda à Meta qualquer tipo de restrição na entrega de publicações que tratem dos candidatos à Presidência da República. A corte eleitoral busca, com isso, assegurar a isonomia entre os postulantes ao cargo máximo do Executivo nacional. Até o momento, a Meta não se posicionou sobre a decisão judicial ou as acusações de censura e disparidade algorítmica.

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