Brasília (DF) – O Congresso deu um passo importante nesta quarta-feira (14) para alterar as regras de funcionamento dos pequenos negócios no país. Com uma votação de 461 votos favoráveis e apenas quatro contrários na Câmara dos Deputados, avançou o texto que eleva o teto da receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual e estabelece o perdão de débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A proposta segue agora para análise no Senado.
Pela nova regra do Projeto de Lei Complementar 186/26, de autoria do Poder Executivo, o limite de faturamento anual passará por reajustes progressivos. Dos atuais R$ 81 mil, o valor saltará para R$ 110 mil em 2027, alcançando R$ 140 mil em 2028. Trata-se da primeira atualização dessa faixa desde 2018.
O texto aprovado também altera as diretrizes para a contratação de pessoal. O limite passa de um para até dois empregados, desde que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional correspondente. O governo justificou que a alteração responde a pleitos frequentes da categoria, intensificados após debates sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1, atualmente em discussão no Senado.
A gestão federal pontuou que a elevação da receita bruta garante que empreendimentos em fase de expansão continuem no regime simplificado por um prazo compatível com sua evolução. O impacto financeiro estimado é de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
O relator da matéria, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumentou que a flexibilização evita que o empreendedor precise dispensar pessoal para não ultrapassar os limites vigentes. Citou como exemplo a situação em que um trabalhador é contratado e a funcionária entra em licença-maternidade, cenário em que o empresário ficava impedido de repor a vaga temporariamente.
O projeto contempla ainda a anistia integral para débitos de microempreendedores inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, medida que deve alcançar mais de três milhões de pessoas com pendências financeiras. Para garantir o perdão, o contribuinte precisará manter os pagamentos em dia nos seis meses seguintes à vigência da lei complementar, além de desistir de ações judiciais em andamento, sem cobrança de honorários advocatícios.
Adicionalmente, a proposta eleva de R$ 80 mil para R$ 100 mil o patamar máximo para a realização de licitações voltadas com exclusividade a microempresas e empresas de pequeno porte. Durante a sessão, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), assumiu o compromisso de pautar até o final do ano o reajuste das empresas enquadradas no Simples Nacional.










