Brasília (DF) – O ministro Luiz Fux, relator de ações no Supremo Tribunal Federal voltadas à regulamentação das apostas online, determinou nesta sexta-feira (2) que a Advocacia-Geral da União apresente um posicionamento formal no prazo de três dias. A ordem do magistrado surge como resposta imediata às petições enviadas por representantes do setor, que buscam reverter o bloqueio operacional e publicitário decretado pelo governo federal na semana anterior.
O movimento judicial foi provocado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável. Ambas as organizações contestam a validade da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 25 de agosto, que estabeleceu um cronograma de encerramento para as plataformas digitais que atuam no mercado nacional.
As regras vigentes impõem um calendário rígido para o fim das atividades. As empresas possuem permissão para manter a operação apenas até o dia 5 de outubro, data limite para que todos os saldos remanescentes sejam devidamente transferidos aos apostadores. A partir da virada para o dia 6 de outubro, o cenário previsto é de bloqueio total e absoluto de todos os sites e aplicativos vinculados ao segmento de apostas que não se enquadrarem nos novos termos.
O debate jurídico sobre o mercado de apostas, contudo, não se limita apenas à proibição temporária. No curso dos mesmos processos sob sua relatoria, Fux já havia implementado determinações anteriores com o objetivo de restringir o acesso a essas plataformas. Entre as medidas já adotadas, destaca-se o bloqueio de apostas realizadas por beneficiários de programas sociais, uma tentativa de mitigar impactos financeiros sobre a população de menor renda.
Agora, a expectativa recai sobre a resposta da Advocacia-Geral da União. O documento deverá detalhar os argumentos técnicos e jurídicos que sustentam a medida provisória editada pelo Executivo, servindo como base para que o relator decida se mantém os prazos atuais ou se concede alguma liminar que altere o cronograma de suspensão das atividades das empresas de apostas.











