Brasília (DF) – O cronograma de repasses do Bolsa Família atinge nesta quinta-feira, dia 24, as famílias que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 6. A operação financeira é conduzida pela Caixa Econômica Federal e marca o fluxo regular de pagamentos deste mês, que abrange um contingente de 19,29 milhões de lares em todo o país. O valor médio disponibilizado aos beneficiários agora é de R$ 678,18.
Embora a maioria dos beneficiários siga o calendário escalonado, uma exceção foi aplicada no último dia 17. Moradores de 179 municípios situados em sete estados brasileiros tiveram o crédito antecipado de forma unificada, sem levar em conta o dígito final do NIS. Essa medida contemplou áreas que se encontram em estado de calamidade pública ou situação de emergência, abrangendo o Acre, com todos os seus 22 municípios, além de localidades específicas no Amazonas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe.
O benefício básico estabelecido é de R$ 600, quantia que passará por reajuste a partir de outubro. Para além da parcela principal, a estrutura do programa contempla adicionais específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina R$ 50 mensais, durante seis meses, a mães de bebês com até seis meses de idade. No mesmo patamar de valor, há o acréscimo para famílias com gestantes e dependentes entre 7 e 18 anos. Já o suporte para lares com crianças de até 6 anos é de R$ 150.
Para o acompanhamento dos valores, a composição das parcelas e as datas de depósito, a recomendação é o uso do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta digital permite gerenciar as contas poupança vinculadas ao banco e o acesso às informações do benefício. Vale lembrar que o cronograma oficial segue o padrão de ser executado nos últimos dez dias úteis de cada mês.
O programa mantém a chamada regra de proteção, em vigor desde junho de 2023. O dispositivo garante que famílias cuja renda per capita aumente, desde que o ganho por membro não ultrapasse meio salário mínimo, permaneçam no programa recebendo 50% do valor do benefício. Embora o prazo de permanência tenha sido ajustado para um ano, a regra preserva o direito de quem ingressou no sistema até maio de 2025 de usufruir da metade do auxílio por até dois anos.
Outra alteração relevante consolidada em 2024 é a extinção do desconto do Seguro Defeso no valor do Bolsa Família. A medida deriva da Lei 14.601/2023, que reestruturou o programa. O Seguro Defeso, destinado a pescadores artesanais impedidos de trabalhar durante o período da piracema, deixou de incidir sobre as parcelas, garantindo que o repasse do governo federal seja recebido integralmente pelos beneficiários.











