Brasília (DF) – Movimento ocorreu no mesmo dia em que advogados acionaram o gabinete do ministro Nunes Marques no STF.
Poucas horas depois de acionar o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (24), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro voltou atrás e desistiu de pleitear a suspensão da pena de 27 anos e três meses de reclusão. A condenação foi imposta pela liderança de uma trama golpista.
O julgamento que resultou na pena ocorreu em setembro do ano passado, sob a condução da Primeira Turma da corte. A prisão do ex-presidente efetivou-se em novembro. Meses depois, em março, a detenção foi convertida em prisão domiciliar por motivo de saúde, permitindo que ele cumpra a sanção em sua residência no bairro Jardim Botânico, na capital federal.
A petição inicial havia sido protocolada nas primeiras horas da manhã pelo revisor criminal do caso, distribuído em maio sob a relatoria do ministro Nunes Marques, integrante da Segunda Turma. O mérito da revisão ainda não passou pelo crivo do colegiado.
O eixo central da argumentação jurídica sustentava a incompetência da Primeira Turma para julgar o caso. Os defensores alegavam que o processo deveria tramitar no plenário composto por 11 ministros, apesar da atual vaga em aberto. O colegiado menor rejeitou essa tese de forma reiterada durante o julgamento principal, por quatro votos a um.
Naquela ocasião, votaram pela manutenção da competência da turma os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O único voto divergente partiu do ministro Luiz Fux.
A linha defensiva argumentava que os delitos atribuídos ao ex-presidente ocorreram durante o mandato presidencial, circunstância que exigiria a análise exclusiva do plenário. A peça classificava a atuação da turma restrita como inadmissível, ilegal e inconstitucional frente ao regime jurídico do cargo.
Os advogados também alertavam na petição original para o risco de dano irreparável decorrente da execução penal durante a tramitação da revisão criminal, sustentando que o tempo de privação de liberdade não poderia ser restituído caso o acórdão fosse anulado futuramente.










