Brasília (DF) – Plenário decide pela inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa após condenações por improbidade
Cinco votos contra dois selaram o destino político de José Roberto Arruda na disputa pelo Palácio do Buriti. A decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral, formada nesta quinta-feira (24), derrubou a tentativa do candidato do PSD de permanecer na corrida ao governo do Distrito Federal. Com o entendimento da maioria, a ordem para a retirada do nome do político das urnas eletrônicas ganhou caráter de urgência, embora a logística de preparação dos equipamentos possa impor barreiras técnicas à execução imediata dessa medida.
O processo de lacre das urnas começou na terça-feira (23) e já alcançou mais de mil aparelhos, um procedimento que bloqueia modificações nos dados inseridos. A barreira técnica contrasta com a pressa exigida pelo julgamento, que confirmou a sentença anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Aquela corte havia barrado a candidatura por unanimidade, fundamentando-se nas condenações decorrentes da Operação Caixa de Pandora, investigação aberta em 2009 sobre desvios em contratos de informática quando Arruda chefiava o executivo local.
A estratégia jurídica da defesa centrou-se nas modificações recentes feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. O advogado José Eduardo Cardozo sustentou na tribuna que as sete condenações do ex-governador guardavam conexão entre si, o que exigiria considerar apenas a primeira sentença como marco inicial para o cômputo da inelegibilidade. Sob essa tese, a defesa apelou ao princípio democrático, argumentando que eventuais ambiguidades na norma deveriam beneficiar a participação do candidato no pleito.
Do outro lado, o Ministério Público Eleitoral rebateu os argumentos defensivos ao apontar falhas de interpretação na leitura da legislação. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, enfatizou que o histórico do político acumula sete decisões colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas acompanhadas pelo reconhecimento judicial de dano aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.
O voto condutor do julgamento coube ao relator, ministro Dias Toffoli, cujo entendimento foi seguido por Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha ficaram vencidos. Para o relator, mesmo diante de debates sobre as alterações legislativas, o acúmulo de condenações colegiadas mantém intacta a causa de inelegibilidade prevista na lei.










