Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral atingiu maioria absoluta nesta segunda-feira, 21 de agosto, para barrar a campanha de Deltan Dallagnol, filiado ao partido Novo, na disputa por uma vaga no Senado pelo estado do Paraná. O julgamento, realizado em ambiente virtual, confirma a decisão monocrática proferida anteriormente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
Com o placar de 4 a 0, a Corte acompanhou o entendimento do relator. Além de Marques, os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha votaram pela manutenção da suspensão. O sistema permanece aberto para os registros dos votos de André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior, com previsão de encerramento da sessão às 23h59.
A medida, que já produz efeitos práticos, veda a presença de Dallagnol no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, além de bloquear o acesso do candidato aos recursos do fundo eleitoral. A decisão atende a um recurso movido pela coligação Paraná para Todos, liderada pelo PT, que contesta o deferimento anterior do registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, aprovado na semana passada por uma margem apertada de 4 votos a 3.
O imbróglio jurídico tem como pano de fundo a trajetória de Dallagnol como ex-procurador da República e chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato. O TSE sustenta que a elegibilidade do candidato é comprometida por sua saída do Ministério Público Federal. Em 2023, a corte já havia cassado seu mandato de deputado federal sob o argumento de que ele solicitou exoneração do cargo para antecipar-se a possíveis penalidades administrativas.
Na época de seu desligamento do órgão, o então procurador acumulava 15 procedimentos disciplinares em curso, além de condenações a penas de censura e advertência impostas pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Conforme as regras da Lei da Ficha Limpa, a legislação brasileira estabelece um prazo de oito anos de inelegibilidade para membros do Ministério Público que abandonam o cargo durante a tramitação de processos disciplinares ou que perdem a função por determinação judicial.












