Brasília (DF) – A Procuradoria-Geral da República recomendou ao Supremo Tribunal Federal o encerramento formal do procedimento que registrou as declarações de Daniel Vorcaro. O ex-banqueiro, que permanece sob custódia, alegou ter sido alvo de graves intimidações enquanto tentava articular um acordo de colaboração premiada com os investigadores.
As declarações foram prestadas na semana passada a um juiz instrutor vinculado ao gabinete do ministro André Mendonça, relator do inquérito que apura irregularidades no caso Master, atendendo a um pedido apresentado pela defesa do executivo. Ao analisar o teor da oitiva, a cúpula do Ministério Público Federal avaliou que não foram anexados elementos concretos ou indícios mínimos capazes de sustentar as intimidações narradas.
O movimento faz parte de uma tentativa da defesa de restabelecer o diálogo institucional em busca de benefícios penais. A proposta de delação premiada apresentada por Vorcaro, contudo, já havia sido recusada formalmente em duas ocasiões anteriores tanto pela Polícia Federal quanto pela própria Procuradoria-Geral da República. O entendimento compartilhado pelos órgãos de investigação foi de que os depoimentos não trouxeram dados inéditos em comparação aos materiais já recolhidos em apreensões, além de o investigado não ter admitido a prática de condutas criminosas nos relatos submetidos.
O posicionamento soma-se a outro pedido recente da PGR no âmbito do mesmo processo. O procurador-geral Paulo Gonet solicitou a anulação de um relatório elaborado pelos investigadores federais que continha registros de conversas mantidas entre o empresário e o ministro Alexandre de Moraes.
Na visão da PGR, houve irregularidade na condução do relator ao autorizar o avanço das apurações sobre esses diálogos sem o respaldo do colegiado máximo da Corte. A tese sustentada pela procuradoria estabelece que qualquer medida investigativa com potencial de atingir um integrante do tribunal depende da anuência expressa do plenário do Supremo Tribunal Federal.
A controvérsia jurídica em torno da validade dessas apurações e do alcance dos atos do relator será submetida à deliberação dos ministros da Corte. O julgamento deve ocorrer em sessão plenária, ainda sem data designada no calendário oficial de votações.











