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Justiça Federal suspende cobrança de imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Decisão liminar atende pedido do setor e aponta burla ao processo legislativo após perda de validade da medida original

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Em Justiça
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Justiça Federal suspende cobrança de imposto de 12% sobre exportação de petróleo

📷 Petrobras/Divulgação

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Brasília (DF) – Uma decisão liminar proferida nesta quinta-feira (27) pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu a aplicação da alíquota de 12% do imposto de exportação sobre óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos. O magistrado acatou uma ação coletiva movida pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) contra a Receita Federal, barrando a continuidade da cobrança sobre as operações das exportadoras.

A controvérsia jurídica tem origem no mês de março, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva instituiu o tributo via medida provisória (MP). O objetivo da iniciativa era financiar a redução de impostos federais sobre o diesel, uma resposta governamental à escalada dos preços internacionais do combustível, acentuada pelo conflito militar envolvendo Estados Unidos e Irã, que restringiu rotas marítimas e inflacionou o valor do barril em todo o mundo.

O cenário mudou em julho, quando a medida provisória perdeu a vigência após não ser votada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias. Na sequência, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) optou por reinstituir a alíquota de 12% por meio de ato administrativo, valendo-se da natureza regulatória do imposto para prescindir de uma nova aprovação legislativa.

A Abep, no entanto, argumentou que essa manobra administrativa representava apenas a reedição de uma cobrança que o Legislativo já havia rejeitado ao permitir a caducidade da MP. O juiz Diego Câmara concordou com a tese, classificando a decisão do Gecex como uma espécie de burla ao devido processo legal. Em seu despacho, o magistrado enfatizou que, embora o Executivo possua discricionariedade técnica para intervir no domínio econômico, tal prerrogativa deve respeitar os limites que garantem a segurança jurídica aos administrados.

Apesar da vitória na suspensão da alíquota daqui em diante, as empresas exportadoras não obtiveram, nesta fase da decisão, o direito imediato à restituição ou compensação dos valores já recolhidos aos cofres públicos desde o início de julho. Dados da Receita Federal indicam que o imposto acumulou uma arrecadação de R$ 7,98 bilhões até o mês passado.

O magistrado ressaltou que a medida de março também compreendia subsídios de R$ 0,32 por litro de diesel e o endurecimento da fiscalização contra abusos nos preços nas bombas. A decisão proferida pelo juiz Diego Câmara ainda é passível de recurso, mantendo em aberto o desfecho definitivo sobre a tributação do setor de óleo e gás.

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