Rio de Janeiro (RJ) – A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro formalizou nesta terça-feira, dia 25, a falência da operadora de telefonia Oi. A medida foi tomada em votação unânime, na qual os desembargadores rejeitaram os recursos apresentados pelo Bradesco e pelo Itaú, reconhecendo o colapso financeiro da companhia pela segunda vez em menos de um ano.
O primeiro decreto de falência havia ocorrido em novembro de 2025, logo após o início do processo de recuperação judicial iniciado em dezembro de 2022. Naquela ocasião, a decisão foi suspensa temporariamente devido às investidas judiciais dos bancos credores. As instituições financeiras sustentavam, na época, que o encerramento abrupto das atividades da empresa causaria danos irreparáveis a funcionários, clientes e ao próprio sistema financeiro.
Apesar da tentativa de manter a operação, a companhia fracassou em honrar obrigações que somam aproximadamente R$ 44 bilhões, afetando cerca de 164 mil credores. Ao confirmar a quebra, a desembargadora Monica Maria Costa Di Piero enfatizou que a prioridade absoluta deve recair sobre a proteção dos direitos trabalhistas e constitucionais dos colaboradores envolvidos no processo.
Para conduzir os trâmites do processo falimentar, a magistrada nomeou o advogado Bruno Rezende como administrador judicial. O quadro de gestão e fiscalização conta ainda com Adriano Pinto Machado, que atuará como observador judicial pelo escritório Pinto Machado Advogados, além da participação do escritório Sergio Zveiter.
O foco do debate jurídico agora se desloca da viabilidade operacional para a liquidez real do que sobrou da companhia. Especialistas no setor de Direito Bancário e Recuperação de Tributos apontam que a fase atual é crítica, pois o interesse de credores e da Justiça se concentra na qualidade e na disponibilidade dos ativos remanescentes. O desafio central será mensurar quanto do patrimônio é passível de conversão imediata em dinheiro para o pagamento das dívidas acumuladas.
A situação desencadeia o que juristas definem como uma corrida pela massa patrimonial, onde será necessário auditar quais bens estão livres de ônus, quais possuem garantias atreladas e quais créditos ainda possuem chances reais de recuperação. O destino das operações da empresa e o atendimento aos milhares de credores dependem diretamente dessa verificação minuciosa do que restou do patrimônio da telefônica.











