Brasília (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou, na quarta-feira (12), a regulamentação do mercado livre de energia elétrica no Brasil. A medida, estruturada por meio de um decreto, concede a pequenos e médios consumidores a prerrogativa de selecionar seus próprios fornecedores, em um modelo de escolha semelhante ao que já é praticado no setor de telefonia.
O cronograma de implementação será escalonado para os clientes conectados em baixa tensão, ou seja, aqueles que recebem energia com carga inferior a 2,3 kV. A partir de novembro de 2027, o direito de migração será liberado para o segmento comercial e industrial. Já os consumidores residenciais e demais usuários incluídos na categoria deverão aguardar até novembro de 2028 para exercer a nova liberdade de escolha.
A transição será supervisionada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), órgão incumbido de organizar a migração entre o atual sistema regulado e o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Além de coordenar a mudança, caberá à agência definir normas robustas de proteção e transparência na comunicação com o consumidor. É importante ressaltar que a produção e o transporte da eletricidade seguem sob as diretrizes regulatórias já existentes.
Para mitigar riscos, o decreto introduz a figura do Supridor de Última Instância (SUI). Este agente tem a missão de assegurar a continuidade do serviço caso o fornecedor contratado pelo cliente interrompa a prestação. Inicialmente, essa função será exercida pelas distribuidoras de energia até o encerramento de 2030, momento em que o mercado passará a permitir que outros agentes assumam essa responsabilidade, ampliando a concorrência.
Além da mudança no setor elétrico, o governo publicou decretos focados em políticas de sustentabilidade e transição energética. Uma das iniciativas é o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece diretrizes para a produção, certificação e rastreabilidade de combustíveis limpos no setor aéreo. As empresas terão uma década, entre 2027 e 2037, para cumprir a meta de reduzir suas emissões em 10%.
O pacote inclui ainda a criação do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), acompanhados pelo Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). Com essas definições, o país busca estabelecer critérios técnicos claros para avaliar o combustível frente a alternativas sustentáveis, consolidando a presença brasileira nesse mercado internacional.
Por fim, foi instituído o marco regulatório para a captura e armazenamento de carbono. A medida prevê que o Ministério de Minas e Energia (MME) coordene o plano nacional de infraestrutura, focando no mapeamento de áreas geológicas para o armazenamento e nas redes de transporte de carbono. O plano será submetido a revisões bienais para ajustar a estratégia de descarbonização da indústria nacional.













