Brasília (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (25), uma medida provisória que determina a interrupção imediata da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas esportivas e jogos online no Brasil. A decisão, fundamentada em questões de saúde pública, abrange ambientes físicos e virtuais, anulando inclusive as autorizações concedidas anteriormente por estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades de loteria amparadas por lei não foram afetadas pela nova norma.
Com o decreto, empresas que atuavam legalmente no território nacional estão proibidas de realizar novas operações ou manter campanhas publicitárias. O texto institui um calendário rigoroso para o desligamento dos sistemas e a restituição de saldos aos usuários. Novos aportes financeiros foram vetados desde a publicação da medida. O prazo para que os apostadores solicitem a retirada voluntária de seus valores termina no dia 5 de outubro, às 23h59. A partir do dia seguinte, os sites e aplicativos devem encerrar suas atividades.
O processo de devolução dos valores remanescentes seguirá um rito específico entre 7 e 14 de outubro, quando as empresas deverão reportar os saldos por CPF aos bancos. Caso a restituição direta não ocorra, a responsabilidade pelo pagamento será transferida à Caixa Econômica Federal a partir de 14 de outubro. Além disso, as empresas são obrigadas a retirar todo o material de patrocínio e publicidade, inclusive em meios físicos e peças veiculadas no exterior, sob pena de sanções administrativas que incluem multas de até R$ 2 bilhões, advertências e a suspensão das atividades.
O governo descartou qualquer tipo de indenização às operadoras por lucros cessantes, investimentos realizados ou valores pagos pelas outorgas, que totalizaram R$ 2,55 bilhões referentes a 85 concessões. Paralelamente à medida provisória, o Executivo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei para tipificar condutas criminosas relacionadas a apostas de quota fixa. A proposta prevê reclusão de quatro a seis anos para quem explorar apostas ilegalmente e penas de dois a quatro anos para crimes como divulgação, captação indevida de apostadores, uso de dados pessoais e facilitação financeira.
O combate ao mercado ilegal será intensificado por uma força-tarefa entre os ministérios da Fazenda e da Justiça. Entre as estratégias previstas, destacam-se o bloqueio de domínios, a remoção de aplicativos e a restrição de meios de pagamento, além da criação de um comitê coordenado pela Casa Civil para monitorar a exploração irregular. Dados do governo indicam que, entre 2018 e 2025, os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados a transtornos por jogos cresceram 140%. Estima-se que o custo social anual associado a essas práticas chegue a R$ 38,8 bilhões, sendo a maior parte ligada a tratamentos médicos e impactos na qualidade de vida.
A medida provisória possui validade imediata, mas precisará ser analisada pelo Congresso Nacional em um prazo de até 120 dias para ser convertida em lei permanente. O projeto de lei complementar que define os novos crimes também seguirá o rito legislativo habitual na Câmara e no Senado.












