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STF ordena suspensão imediata de pagamentos acima do teto para magistrados em sete estados

Decisão atinge tribunais que descumpriram limites para verbas indenizatórias conhecidas como penduricalhos

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quarta-feira, 12 de agosto de 2026
Em Justiça
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Flávio Dino mantém afastamento do vice-prefeito de Macapá por tempo indeterminado

📷 Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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Brasília (DF) – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a interrupção imediata de pagamentos que excedem as regras estabelecidas pela Corte para o funcionalismo da magistratura. A medida, que também exige a restituição de valores considerados exorbitantes, foi estendida a sete tribunais estaduais brasileiros, com ações coordenadas também pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos similares.

Os estados atingidos pela decisão são Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia. A ofensiva do Supremo ocorre após a análise de dados enviados pelos próprios tribunais, que demonstraram resistência em adequar as folhas de pagamento ao entendimento do plenário da Corte sobre as verbas indenizatórias.

Segundo o regramento atual, os pagamentos extras não podem superar 70% do salário base de um magistrado. Esse teto é subdividido em dois blocos de 35%: um destinado ao adicional por tempo de serviço e outro para demais rubricas. O STF também restringiu o poder dos tribunais de criar novas modalidades de indenizações, permitindo apenas aquelas expressamente previstas e validadas pela Corte.

Na fundamentação, Moraes destacou o papel da fiscalização jornalística na exposição de valores que fogem à legalidade. Ao revisar as informações prestadas pelas cortes locais, o magistrado listou uma série de penduricalhos que continuam sendo praticados, como auxílios mudança, licenças compensatórias de diversas naturezas e gratificações por acúmulo de funções administrativas ou coordenações especiais.

O cenário descrito pelo relator revela disparidades expressivas. Em um dos casos mais críticos mencionados, um magistrado no Maranhão tinha previsão de receber mais de R$ 3,2 milhões divididos em 12 parcelas de verbas rescisórias. No mesmo estado, cerca de 300 juízes registraram vencimentos superiores a R$ 100 mil apenas no mês de abril.

Outros exemplos citados incluem o Distrito Federal, onde uma juíza teve um rendimento de R$ 490 mil em maio, e o Rio de Janeiro, com um registro de R$ 202 mil para uma magistrada no mesmo mês. No Rio Grande do Norte, um único juiz recebeu R$ 554 mil em abril e outros R$ 544 mil em maio. Já em Rondônia, a situação de descontrole atingiu quase a totalidade da categoria, com 90% dos magistrados recebendo valores acima de R$ 100 mil.

Diante da reincidência, a decisão de Moraes estipula um prazo rigoroso. Os tribunais têm 72 horas para fornecer a lista detalhada dos magistrados que foram beneficiados por pagamentos fora dos parâmetros. Paralelamente, os beneficiários ficam obrigados a devolver imediatamente os montantes que superam o limite legal. Aos presidentes dos tribunais foi dado um prazo de cinco dias para comprovar que cessaram todos os pagamentos em desacordo com as diretrizes do STF.

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Redação I Correio Espirito Santo

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