Ibatiba (ES) – A cadeira ocupada por Chiquinho Brazão no Congresso Nacional segue vaga por decisão do ministro Flávio Dino, do STF. Nesta terça-feira (21), o magistrado indeferiu o mandado de segurança que buscava reverter a perda do mandato parlamentar do ex-deputado, punido anteriormente pela Câmara por excesso de ausências enquanto permanecia detido.
O rito constitucional que resultou no desligamento de Brazão, em abril do ano passado, foi validado pela corte. A defesa argumentava que a Casa teria ignorado o princípio da presunção de inocência ao decretar a perda do cargo de forma automática, assim que o limite de um terço das faltas foi atingido. Dino, contudo, refutou a tese ao analisar o cenário jurídico atual do político.
A inviabilidade prática do exercício das funções parlamentares tornou-se o ponto central da negativa. Segundo o magistrado, a condenação na Ação Penal nº 2.434 — que sentenciou o réu a 76 anos e três meses de reclusão em regime fechado — não deixa margem para interpretações. A manutenção da prisão preventiva e a extensão da pena imposta tornam a ocupação do cargo um impossível material e jurídico.
O processo ao qual se refere a decisão trata do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, em 2018. O desdobramento judicial de fevereiro deste ano na Primeira Turma do STF fixou penas severas para os envolvidos na execução do crime.
Além de Chiquinho Brazão, o conselheiro do TCE-RJ, Domingos Brazão, também recebeu a sentença de 76 anos de prisão. Outros nomes figuram na lista de condenados pelo mesmo episódio: o ex-chefe da Polícia Civil fluminense, Rivaldo Barbosa, foi sentenciado a 18 anos; o major da Polícia Militar, Ronald de Paula, recebeu 56 anos; e Robson Calixto foi condenado a 9 anos. Todos os envolvidos seguem sob custódia do Estado.
Uma particularidade marca o cumprimento da pena de Chiquinho Brazão em comparação aos demais coautores: enquanto os outros sentenciados estão em unidades prisionais, o ex-deputado cumpre a determinação em regime domiciliar. A mudança de domicílio penal foi autorizada exclusivamente por motivos de saúde.
Com o entendimento firmado por Flávio Dino, a decisão da Câmara dos Deputados permanece inalterada, encerrando mais um capítulo administrativo relacionado ao ex-parlamentar no âmbito da esfera legislativa federal.











