Brasília (DF) – O prazo para que produtores rurais, prestadores de serviços e demais profissionais autônomos se adequem às novas exigências da reforma tributária foi estendido. A oficialização veio com o Decreto nº 13.075, publicado em 21 de julho de 2026, que posterga para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por parte de pessoas físicas sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Inicialmente, o cronograma previa o início das mudanças para este mês. O adiamento, articulado entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), visa garantir mais tempo para que administrações tributárias, contribuintes e desenvolvedores de soluções tecnológicas estejam preparados para o novo cenário. O texto agora retificado altera as diretrizes estabelecidas anteriormente pelo Decreto nº 12.955/2026.
O desenvolvimento de um sistema de inscrição simplificado é o principal motivo para a prorrogação. A estratégia do governo é implementar um modelo inspirado no formato atual do Microempreendedor Individual (MEI), apostando em um cadastro digital integrado e de fácil manuseio. Para sustentar essa transição, o cronograma prevê a disponibilização de um ambiente de testes, chamado de sandbox, a partir de novembro de 2026, acompanhado de manuais técnicos detalhados para orientar quem precisará migrar para o novo regime.
A CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios, compõem o eixo central da reforma sobre o consumo. A exigência do CNPJ tem como propósito padronizar a identificação de quem exerce atividade econômica e permitir que o sistema eletrônico de fiscalização funcione de maneira integrada. Contudo, nem todo cidadão precisará se preocupar com a burocracia. Estão fora dessa obrigação trabalhadores com carteira assinada, investidores, consumidores finais e aposentados que não possuam atividade econômica própria.
Uma figura central nessa transição é o chamado “nanoempreendedor”. Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil — metade do limite permitido para o MEI — seguem dispensadas da obrigatoriedade do CNPJ. Especialistas ponderam, no entanto, que a dinâmica do mercado pode forçar uma adesão voluntária: empresas contratantes, de olho nos créditos tributários permitidos pela reforma, tendem a exigir nota fiscal eletrônica, pressionando até mesmo os menores fornecedores a se formalizarem.
Para o setor do agronegócio, a regra de ouro será o volume de receita. A obrigatoriedade de CNPJ recairá sobre produtores rurais que movimentam acima de R$ 3,6 milhões por ano. Para aqueles situados abaixo dessa marca, o governo ainda deve publicar detalhes regulatórios específicos. Enquanto o novo sistema não entra em vigor, as pessoas físicas mantêm o uso dos atuais mecanismos de identificação fiscal até o último dia de dezembro de 2026. A partir do primeiro dia de 2027, o novo cenário passa a ser a regra definitiva para as operações sujeitas à CBS e ao IBS.











