Nova Iguaçu (RJ) – Cinco décadas de trabalho ininterrupto sem qualquer remuneração culminaram em um desfecho jurídico na Baixada Fluminense. Uma mulher de 69 anos, resgatada em julho deste ano de uma residência em Nova Iguaçu sob condições análogas à escravidão, teve o direito à reparação assegurado por um acordo no valor de R$ 645 mil. O caso expõe uma rotina de exploração iniciada há 52 anos, período no qual a vítima foi privada de direitos trabalhistas essenciais e de liberdade básica.
A força-tarefa que retirou a trabalhadora da casa foi articulada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro. Ao investigar a rotina da mulher, os agentes descobriram que suas responsabilidades iam muito além das tarefas domésticas. Ela havia sido incumbida de criar o filho dos empregadores e, posteriormente, assumiu a função de cuidadora da própria empregadora, que enfrenta problemas de saúde. A defesa dos acusados recorreu ao argumento habitual de que a doméstica era vista como parte da família. O relato, porém, colidia com a realidade dos fatos: ausência de registro na carteira de trabalho, falta de acesso a plano de saúde, interrupção dos estudos e uma vida inteira de invisibilidade perante a lei.
Durante a audiência para definir os termos da reparação, ficou estabelecido o pagamento de R$ 500 mil destinados às verbas rescisórias e indenizatórias. O cronograma de quitação contempla uma entrada imediata de R$ 60 mil, seguida por 60 parcelas mensais de R$ 5.239,65. Além do montante principal, o acordo obriga os empregadores a regularizarem os depósitos do FGTS referentes ao período entre outubro de 2015 e a data em que o resgate ocorreu.
O reparo pelos anos de exploração também incluiu uma pensão mensal vitalícia. O valor, equivalente a 75% do salário mínimo vigente, foi projetado com base em uma expectativa de vida de dez anos, totalizando cerca de R$ 145 mil adicionais. Quando somados a todas as frentes de indenização, o montante total chega aos R$ 645 mil previstos pelo termo.
O episódio em Nova Iguaçu reforça o padrão identificado em inspeções de trabalho escravo contemporâneo, onde a precarização extrema é ocultada sob uma suposta relação de afeto. A decisão, no entanto, reconhece formalmente a dívida trabalhista contraída ao longo de mais de meio século, marcando o fim de uma era de servidão que a vítima enfrentou desde a juventude até a terceira idade.













