Rio de Janeiro (RJ) – O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou nesta quarta-feira (15) o desligamento definitivo de Domingos Inácio Brazão do cargo de conselheiro. A decisão, publicada no Diário Oficial, retroage ao dia 9 de maio e atende a uma determinação com trânsito em julgado vinda diretamente do Supremo Tribunal Federal (STF).
A perda da função pública é um dos desdobramentos da sentença imposta pela Primeira Turma da corte superior, que condenou Brazão a 76 anos e três meses de reclusão. Ele foi apontado como um dos mandantes do atentado que tirou a vida da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além de tentar assassinar a assessora Fernanda Chaves na noite de 14 de março de 2018, no bairro do Estácio.
Com a vacância oficializada no quadro do tribunal, a administração do TCE-RJ dará início ao trâmite burocrático para comunicar a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Caberá ao Legislativo estadual conduzir o processo de indicação para o preenchimento da vaga deixada por Brazão.
A condenação que resultou no afastamento do conselheiro abrange um esquema de organização criminosa armada, envolvendo dois homicídios qualificados e uma tentativa de homicídio. O irmão de Domingos, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, recebeu a mesma pena de 76 anos e três meses de prisão pelo envolvimento no crime.
O caso, que tramitou por anos, culminou em sentenças severas para todos os envolvidos na emboscada que chocou o país. O ex-policial Ronnie Lessa, identificado como o autor dos disparos, foi sentenciado a 78 anos, 9 meses e 30 dias de cárcere. Já Élcio de Queiroz, que conduzia o veículo utilizado no ataque, deverá cumprir 59 anos, 8 meses e 10 dias.
Outros nomes ligados ao atentado ou aos seus desdobramentos também receberam penas judiciais expressivas. Ronald Paulo Alves Pereira foi condenado a 56 anos de prisão pela participação direta no assassinato. No âmbito das investigações, Rivaldo Barbosa, que ocupava o cargo de chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro à época dos fatos, foi sentenciado a 18 anos de reclusão por crimes de corrupção passiva e obstrução da Justiça.










