Fabricar produtos de alta complexidade ou sob demanda para o mercado internacional exige tempo, um ativo que costuma custar caro para as empresas brasileiras. Em uma tentativa de aliviar essa pressão financeira, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (10), uma mudança significativa nas regras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). Agora, companhias nacionais ganharam o direito de acessar linhas de crédito com muito mais antecedência, estendendo o fôlego de caixa consideravelmente antes do despacho das mercadorias.
Na prática, o limite anterior, que restringia a liberação dos recursos a no máximo 180 dias antes do embarque, foi ampliado para 360 dias. Se o exportador demonstrar necessidade e fizer uma solicitação formal, esse intervalo pode ser estendido ainda mais, alcançando até 750 dias — o equivalente a pouco mais de dois anos. Trata-se de uma flexibilização que atende diretamente ao ciclo de produção de bens complexos, que exigem longo planejamento e montagem.
O Ministério da Fazenda argumenta que o redesenho do programa visa desatar nós no acesso ao crédito, direcionando um olhar atento às micro, pequenas e médias empresas. Esses negócios menores frequentemente enfrentam dificuldades para financiar as etapas iniciais da produção de bens destinados ao exterior. A nova resolução passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União, sem comprometer o caixa do governo, uma vez que a operação não gera despesas extras para o Tesouro Nacional.
Como funciona o apoio pré-embarque
Criado pela Lei 10.184, ainda no ano de 2001, o Proex opera como uma espécie de equalizador competitivo, oferecendo financiamentos em condições alinhadas às do mercado global. A modalidade de pré-embarque, integrada ao escopo do programa em 2024, funciona como uma injeção de capital de giro prévia. Esse dinheiro serve para custear desde a compra de matéria-prima e pagamento de fornecedores até gastos operacionais e a preparação final do lote que cruzará a fronteira. Uma vez concluída a exportação, o contrato segue o fluxo de amortização combinado com a instituição financeira parceira.
Harmonização de regras e garantias
A decisão do CMN de esticar as datas não ocorreu de forma isolada. Ela corrige um descompasso com o Seguro de Crédito à Exportação (SCE), que conta com o lastro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). Uma legislação aprovada em 2026 estendeu a cobertura desse seguro para até 750 dias nas operações de pré-embarque, superando o antigo teto de 180 dias. Como a grande maioria dos contratos do Proex depende dessa proteção securitária, a equiparação dos prazos tornou-se um passo natural e necessário para destravar o uso do benefício.
Menos burocracia e controle orçamentário
Além do alívio financeiro, o normativo ajusta exigências burocráticas diárias. A Declaração Única de Exportação (DU-E), que concentra os dados fiscais e aduaneiros da operação, agora deve estar vinculada de forma obrigatória ao sistema de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). O governo sustenta que essa integração confere maior rastreabilidade e segurança jurídica às transações. Pelo lado fiscal, a Fazenda assegura que o limite de gastos pré-embarque fica restrito às dotações já carimbadas no Orçamento de 2026 e nas leis orçamentárias dos anos seguintes.
A estrutura por trás da decisão
A mudança foi referendada pela cúpula do CMN, órgão responsável por ditar as políticas de crédito e câmbio no país. Atualmente, o conselho é liderado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e conta com os votos do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.











