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Juros do Fies Empreendedor passam a ser cobrados durante o período de carência do contrato

Decisão do Conselho Monetário Nacional altera regra aprovada há apenas uma semana para o crédito a ex-estudantes

Redação I Via Caderno de Negócios Por Redação I Via Caderno de Negócios
sábado, 11 de julho de 2026
Em Economia
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Juros do Fies Empreendedor passam a ser cobrados durante o período de carência do contrato

📷 Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Brasília (DF) – Uma mudança na regulamentação do Fies Empreendedor pegou de surpresa quem buscava o financiamento. Em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que a carência não isenta mais o tomador do pagamento de juros. Agora, o custo financeiro acumulado durante os meses de respiro inicial será incorporado ao saldo devedor, gerando a capitalização sobre o montante principal.

A determinação reverte um cenário definido há pouco tempo. Até o dia 3, a regra vigente previa que o período de carência — aquele intervalo de tempo entre a contratação do crédito e o início efetivo das parcelas — não teria incidência de encargos. Com a nova diretriz, o benefício da carência limita-se agora exclusivamente ao valor principal da dívida. No momento em que o beneficiário der início ao pagamento das mensalidades, os juros acumulados desde o dia da assinatura do contrato serão devidamente cobrados.

O Fies Empreendedor funciona como uma linha de crédito voltada especificamente para estudantes ou ex-estudantes que mantém o Fundo de Financiamento Estudantil em dia. O objetivo declarado do programa é duplo: fomentar iniciativas empreendedoras e, ao mesmo tempo, premiar a adimplência com o financiamento educacional original.

A estrutura de custos para o tomador permanece atrelada a uma taxa que pode alcançar 11,19% ao ano. Esse percentual é composto por duas fatias distintas: uma parcela de até 8,94% ao ano serve como remuneração direta aos bancos operadores, enquanto os 2,06% restantes destinam-se a remunerar os recursos públicos aportados pela União. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são as instituições responsáveis pela operacionalização de todo o sistema.

O acesso ao capital varia conforme a natureza do tomador. Pessoas físicas que desejam financiar seus projetos empreendedores dispõem de um prazo total de até 60 meses para quitar o débito, com direito a uma carência de seis meses. Já para as pessoas jurídicas que buscam capital de giro para seus negócios, as condições são mais estendidas: o prazo de pagamento chega a 96 meses, com uma janela de carência que pode atingir 12 meses antes da cobrança do principal.

A alteração aprovada pelo CMN reflete um ajuste nos critérios técnicos da linha de crédito. O efeito prático, contudo, é a mudança no cálculo final da dívida para o empreendedor, que deverá considerar a incidência de juros desde o primeiro dia do contrato, mesmo que não haja desembolso imediato das parcelas mensais logo após a obtenção do recurso.

Tags: brejetubacarênciaCMNcobrados durantecontrato brasíliaCréditoCulturaEconomiaEspírito SantoEsportesfies empreendedorfinanciamento estudantilIbatibairupiiúnaJurosMudançaMundopassampegouperíodoPolíticaRegulamentaçãoSaúdeTech
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